Processo 0002784-20.2024.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0002784-20.2024.8.27.2737/TO AUTOR : JADILSON E DOS REIS ADVOGADO(A) : ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Materiais e Compensação por Danos Morais , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jadilson e dos Reis em face da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia – SICREDI União MS/TO . A parte autora alega, em síntese, que exerce atividade empresarial no ramo de comercialização de smartphones e eletrônicos e utiliza os serviços de captura e processamento de pagamentos disponibilizados pela requerida, inclusive mediante a ferramenta denominada Link de Pagamento. Sustenta que realizou diversas vendas regularmente autorizadas pelo sistema da requerida, promovendo a entrega das mercadorias somente após a confirmação das transações. Afirma que, posteriormente, tais operações foram objeto de chargeback decorrente de fraude praticada por terceiros, ocasionando estornos, cobranças, retenção de valores e prejuízos materiais que comprometeram o capital de giro da empresa, razão pela qual postula a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos prejuízos suportados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, que o autor aderiu às regras contratuais do serviço de Link de Pagamento, pelas quais assumiu os riscos inerentes às operações realizadas sem cartão presente, inexistindo falha na prestação do serviço ou responsabilidade pelos chargebacks decorrentes de fraude praticada por terceiros, razão pela qual pugna pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, reiterando os argumentos expendidos na inicial e impugnando as alegações defensivas. Posteriormente, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo questões preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se em definir a quem incumbe suportar os prejuízos decorrentes dos procedimentos de chargeback realizados após fraudes em operações efetuadas por meio da ferramenta Link de Pagamento, disponibilizada pela requerida. É incontroverso que o autor utilizava os serviços de captura e processamento de pagamentos fornecidos pela requerida, bem como que as operações impugnadas foram previamente autorizadas pelo sistema eletrônico administrado pela instituição financeira, sendo posteriormente estornadas após contestação dos titulares dos cartões. A requerida sustenta que o autor assumiu contratualmente os riscos das operações realizadas sem cartão presente, inexistindo falha na prestação do serviço. Contudo, tal argumento não merece prosperar. Conforme se extrai dos autos, a atuação do autor limitava-se ao encaminhamento do link de pagamento ao comprador, sendo toda a autenticação da operação realizada pelo sistema administrado pela requerida, que detém os mecanismos de validação,…
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