Processo 0002785-95.2025.8.16.0014

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0002785-95.2025.8.16.0014
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0002785-95.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$60.000,00 Autor(s):   HAMILTON CESAR BRITO Rosangela Maria da Silva Réu(s):   AMANDA MELINA FERNANDES SILVA CARLA CRISTINA FERNANDES DIAMANTE COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Fernando Henrique Pereira da Silva LUCAS RAFAEL DA SILVA Marco Andre da Silva Maria Lazara Fernandes Marli da Silva Albertassi Ferreira SILVANA REGINA FERNANDES TEIXEIRA   1 - Pelos autores foram indicados como confinantes JOSUÉ e JACIRA (vide seq. 129), tendo eles sido citados dos termos da presente demanda nas seqs. 149 e 157 (respectivamente). A matrícula de seq. 116.3 indica que o imóvel que a autora pretende usucapir se situa na esquina da via, de modo que há apenas dois confinantes. A matrícula de seq. 116.1 indica que JACIRA é efetivamente uma das confinantes do imóvel que os autores pretendem usucapir. Todavia, a matrícula de seq. 116.2 indica que o imóvel ainda permanece registrado em favor da COHAB, o que retira de JOSUÉ a condição de confinante para efeito de citação nesta Ação de Usucapião, ainda que eventualmente comprovado que se trata de compromissário comprador e o que exige agora o chamamento daquela sociedade de economia mista para se manifestar na condição de confinante. Para o caso dos autos, a COHAB já foi citada dos termos da presente demanda para manifestar eventual interesse no feito porque figura como proprietária registral do imóvel que os autores pretendem usucapir, tendo inclusive já apresentado defesa (vide seq. 106). 2 - Com fundamento nessas premissas, promova a serventia a intimação da COHAB através do sistema desta feita para, no prazo de quinze dias, eventualmente manifestar interesse na qualidade de confinante do imóvel que os autores pretendem usucapir, vez que também é proprietária registral do imóvel contíguo (vide seq. 116.2). 3 - Prossiga-se no feito, diante da citação positiva de parte dos herdeiros de JOSÉ MARIA, até esta fase apontado como adquirente do imóvel que os autores pretendem usucapir, mas ainda sem registro na matrícula do imóvel, a saber: MARCO ANDRÉ (seq. 28.1), MARLI (seq. 31.1), MARIA LAZARA (seq. 154) e CARLA CRISTINA (seq. 158). 4 - No mais, promova a autora, no prazo de quinze dias, a indicação do endereço atualizado de LUCAS, SILVANA, FERNANDO e AMANDA, demais herdeiros de JOSÉ MARIA, já com autorização para a serventia promover o integral cumprimento do item 4 do comando de seq. 9 (citação). 5 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 6 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. ¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli                  Juiz de Direito

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