Processo 0002786-49.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002786-49.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002786-49.2025.8.27.2706/TO AUTOR : DOMINGOS XAVIER DE SOUSA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) ADVOGADO(A) : NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) RÉU : LOTEAMENTO RAPOSA DO SERTAO LTDA ADVOGADO(A) : HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, obrigação de fazer, medida cautelar de sequestro, repetição de indébito e dano moral proposta por Domingos Xavier Alves de Sousa em face de Loteamento Raposa do Sertão Limitada. O autor qualificou-se como lavrador e alegou ter celebrado com a ré um contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural correspondente à Chácara número 36, situada no Loteamento de Chácaras Raposa do Sertão, no município de Babaçulândia, Estado do Tocantins, com área total de 20.415,26 metros quadrados, integrante da Gleba Boa Esperança, Loteamento Itaparica, pelo valor total de R$ 49.350,00. Pactuou-se o pagamento de uma entrada no valor de R$ 4.935,00 e o saldo remanescente dividido em 108 parcelas mensais de R$ 411,25. Sustentou que, após efetuar o pagamento da entrada e de 43 parcelas mensais, totalizando o montante de R$ 22.618,75, buscou junto à concessionária de energia elétrica a ligação do serviço em sua chácara, oportunidade em que foi informado de que a ligação era inviável por se tratar de área de domínio público pertencente à União. Afirmou que realizou consultas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), confirmando que a área loteada e comercializada pela ré é de propriedade federal, sob gestão da referida autarquia. Diante disso, alegou a ocorrência de venda a non domino e de vício de consentimento por dolo da ré, que omitiu deliberadamente a situação dominial do imóvel para auferir lucro ilícito. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e a proibição de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do contrato, pela condenação da ré à repetição em dobro dos valores pagos, totalizando R$ 45.237,50, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A decisão de tutela provisória deferiu o pedido liminar para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e proibir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes ou o protesto de títulos vinculados ao contrato. A ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a incompetência territorial deste juízo em razão de cláusula de eleição de foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, e a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e ilegibilidade de comprovantes de pagamento. No mérito, sustentou a validade do contrato sob o argumento de que o autor tinha plena ciência de que o imóvel consistia em posse precária em fase de regularização fundiária, conforme cláusulas expressas do instrumento contratual. Defendeu a legalidade da cessão de direitos possessórios e a inexistência de ato ilícito, de má-fé ou de danos morais indenizáveis. O autor apresentou impugnação rebatendo as preliminares e reiterando os termos da petição inicial. Na decisão de saneamento e organização do processo, rejeitou-se a preliminar de incompetência territorial, reconheceu-se a incidência do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados