Processo 0002786-76.2021.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0002786-76.2021.8.27.2710/TO AUTOR : DINOVALDO DOS SANTOS PIRES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) ADVOGADO(A) : LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101) ADVOGADO(A) : ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB MG109730) SENTENÇA I – RELATÓRIO DINOVALDO DOS SANTOS PIRES TEIXEIRA , qualificado nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito em face de BANCO BMG S.A. , igualmente qualificado. Narra o autor, em síntese, que é titular de benefício previdenciário pago pelo INSS e que, ao consultar o histórico de empréstimos consignados, constatou a existência de descontos mensais relativos ao contrato nº 14463922, sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC). Afirma que jamais contratou ou autorizou referido desconto, e que foi induzido a erro, pois buscava um simples empréstimo consignado, mas foi-lhe imposto um cartão de crédito consignado, com encargos muito superiores. Em sua peça de ingresso, formula os seguintes pedidos: a) declaração de inexistência ou nulidade da relação jurídica; b) restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 3.289,34 , além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 ; c) inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 23.289,34 . A decisão inicial (evento 9) determinou a comprovação da hipossuficiência financeira, o que foi atendido pela parte autora com a juntada do extrato de seu benefício previdenciário. Na sequência, o feito foi suspenso em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 (Tema 2 - Contratos com analfabetos). Posteriormente, sobreveio nova suspensão em face da afetação do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Após o julgamento da Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou o levantamento da suspensão de todos os processos sobrestados, os autos retornaram à conclusão. Em decisão de saneamento, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação da parte autora para regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada e comprovante de residência, o que foi devidamente cumprido. O réu, regularmente citado, apresentou contestação (petição inicial da defesa). Arguiu preliminares de inépcia da inicial (por ausência de prova mínima, de delimitação da controvérsia e de prévia reclamação administrativa). No mérito, sustentou a validade da contratação do cartão de crédito consignado, juntando documentos que entende comprobatórios do negócio jurídico. Informou que houve a assinatura do termo de adesão, a autorização para desconto em folha de pagamento, e que a parte autora efetivamente utilizou o crédito disponibilizado mediante saque. Afastou a ocorrência de danos morais e de venda casada, e requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, rechaçando as preliminares e reafirmando os termos da inicial. Instadas a especificar provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, afirmando a suficiência da prova documental. O réu, por sua vez, requereu a expedição de ofício ao banco depositário e, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.