Processo 0002787-83.2024.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002787-83.2024.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AIRO 0002787-83.2024.5.10.0801 AGRAVANTE: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: JOAO BATISTA SILVA CASTRO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito:     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan AIRO 0002787-83.2024.5.10.0801  AGRAVANTE: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: JOAO BATISTA SILVA CASTRO     Vistos. A recorrente Centro Oeste Vigilância e Segurança EIRELI pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas as pessoas jurídicas são por eles alcançadas desde que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas do processo, diversamente do que ocorre com as naturais. E no caso concreto a parte não demonstrou o estado de carência econômico-financeira, sendo insuficiente apenas a declaração em recurso de incapacidade financeira. Com efeito, o extrato bancário de fl. 372 revela apenas a cobrança de parcelas de capital de giro com saldo negativo, com data de dezembro de 2022 a março de 2024, o que não  demonstra a real condição financeira da empresa. Às fls. 373/375 foi juntado relatório do Serasa, que contém diversas pendências de diferentes valores, mas deles não é possível aferir a sua relevância  frente ao patrimônio da parte, enquanto o processo de recuperação judicial (fls. 395/402)  é insuficiente para os fins colimados (Tema nº 283 da tabela de IRR do TST). Logo, indefiro o pedido. Embora dispensada do depósito recursal (art. 899, §10º, da CLT), deve a empresa proceder ao recolhimento das custas processuais, e assino o prazo de 05 (cinco) dias para a prática do ato, no qual o autor também deverá, querendo, se manifestar sobre os documentos  de fls. 455/510. Sobresto o andamento do processo, até o cumprimento das diligências ou o decurso do prazo. Publique-se. Brasília-DF, 30 de julho de 2026. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. RITA DE CASSIA SALES DUARTE,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI

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