Processo 0002794-50.2019.8.14.0070

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002794-50.2019.8.14.0070
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Abaetetuba
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ABAETETUBA PROCESSO: 0002794-50.2019.8.14.0070 ASSUNTO: Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLASSE: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público do Estado do Pará RÉUS: MARCELA RIBEIRO DIAS, MARCELO RIBEIRO DIAS, PEDRO COSTA BARATA, ANA PAULA CARDOSO MENDES, MIGUEL CAMPOS PIMENTEL NETO e EVANDRO FERREIRA DA SILVA. CAPITULAÇÃO PENAL: Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou a presente ação penal em desfavor de MARCELA RIBEIRO DIAS, MARCELO RIBEIRO DIAS, PEDRO COSTA BARATA, ANA PAULA CARDOSO MENDES, MIGUEL CAMPOS PIMENTEL NETO e EVANDRO FERREIRA DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. Segundo narrado na denúncia (Num. 58833670), a investigação, denominada "Operação Dionísio", foi deflagrada pela Polícia Civil local a partir de denúncias anônimas sobre pontos de tráfico de drogas no município de Abaetetuba. Durante o período de investigação, de aproximadamente 30 dias, policiais civis realizaram campanas nos arredores das residências dos denunciados, constatando intensa movimentação de usuários. Ao final, usuários abordados nas proximidades das residências identificadas como pontos de venda teriam declarado, perante a autoridade policial, haver adquirido entorpecentes dos acusados. A denúncia foi recebida em 18 de junho de 2019 (ID 58833758). Os acusados foram citados e apresentaram defesas prévias (IDs 58833753, 58833755 e 58833757). Afastada a hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento. A instrução criminal foi realizada em duas sessões: em 27 de agosto de 2019 (Num. 58833932 – Pág. 1) e em 16 de outubro de 2019 (Num. 58834166 – Pág. 1), com a oitiva das testemunhas de acusação SAUL DINIZ DE PAULO, DOMINGOS DE SOUSA FERREIRA, JOSÉ OLIVEIRA DAMASCENO, RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, IPC ANTÔNIO JOSÉ FARIAS NONATO, IPC JACEMIR PIRES DO AMARAL, IPC MOACIR BARREIROS ALVES e DPC FLÁVIO CARLOS DE MEIRELLES. Em audiência realizada em 13 de março de 2024 (Num. 111168214), procedeu-se ao interrogatório dos acusados presentes, ANA PAULA CARDOSO MENDES e PEDRO COSTA BARATA, os quais se reservaram ao direito de permanecer em silêncio. Os acusados MARCELA RIBEIRO DIAS e MARCELO RIBEIRO DIAS, devidamente intimados (IDs 104927459 e 109685988), não compareceram nem justificaram sua ausência, entendendo o Juízo que exerceram o direito ao silêncio. Com relação ao acusado MIGUEL CAMPOS PIMENTEL NETO, foi decretada sua revelia em audiência (ID 58833673). Com relação ao acusado EVANDRO FERREIRA DA SILVA, os autos encontram-se suspensos nos termos do art. 366 do CPP (ID 58834166). O Ministério Público apresentou alegações finais em forma de memoriais (Num. 146980786), requerendo a condenação de MARCELA RIBEIRO DIAS, MARCELO RIBEIRO DIAS, PEDRO COSTA BARATA e ANA PAULA CARDOSO MENDES nas penas dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e de MIGUEL CAMPOS PIMENTEL NETO nas penas do art. 33, caput, da mesma Lei. A Defensoria Pública, em alegações finais apresentadas em nome de MARCELA RIBEIRO DIAS, MARCELO RIBEIRO DIAS e PEDRO COSTA BARATA (Num. 147435899), requereu a absolvição dos acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por insuficiência de provas. A Defensoria Pública apresentou ainda…

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