Processo 0002794-75.2024.5.10.0801
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO ROT 0002794-75.2024.5.10.0801 RECORRENTE: WANDERLEY LOPES DO CARMO E OUTROS (1) RECORRIDO: WANDERLEY LOPES DO CARMO E OUTROS (1) TRT ROT 0002794-75.2024.5.10.0801 - ACÓRDÃO 1ªTURMA REDATORA DESIGNADA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO RELATOR: GRIJALBO COUTINHO RECORRENTE: WANDERLEY LOPES DO CARMO ADVOGADO: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA RECORRENTE: PAULO ANDRÉ ROSAS LEITÃO ADVOGADO: SERGIO DELGADO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO (JUÍZA SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. VENDEDOR DE PUBLICIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUTONOMIA. PARCERIA COMERCIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DO RECLAMADO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recursos ordinários interpostos contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre vendedor de publicidade e editor de revistas. O reclamante pretende a reforma para reconhecer o liame empregatício no período de 2012 a 2024. O reclamado suscita preliminar de nulidade por omissão quanto à justiça gratuita e, no mérito, busca o deferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de manifestação do juízo "a quo" sobre o pedido de justiça gratuita gera nulidade processual insanável; (ii) a prestação de serviços com percepção de comissões de 50%, rateio de despesas operacionais e ausência de controle patronal configura relação de emprego ou parceria comercial autônoma; e (iii) a declaração de hipossuficiência de pessoa física é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeita-se a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite ao tribunal apreciar o pedido de justiça gratuita omitido na origem sem causar prejuízo processual às partes. O reconhecimento do vínculo de emprego exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo a subordinação jurídica o elemento primordial de distinção entre o empregado e o trabalhador autônomo. A subordinação jurídica resta afastada quando as provas demonstram que o trabalhador possui plena autonomia na gestão da carteira de clientes e na dinâmica de sua produtividade. A percepção de comissões em patamar elevado (50% do valor das vendas), o rateio de despesas de aluguel e a liberdade para prestar serviços a terceiros configuram regime de parceria comercial e divisão de riscos, o que é incompatível com o princípio da alteridade e com a subordinação típica da relação de emprego. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamado pessoa física, uma vez que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção de veracidade e não foi produzida prova capaz de desconstituir a alegada condição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Recurso do reclamante não provido. Recurso do reclamado provido. Tese de Julgamento: (i) A autonomia na gestão da atividade, evidenciada pelo rateio de despesas operacionais e recebimento de comissões em percentual elevado, afasta a subordinação jurídica e descaracteriza o vínculo de emprego. (ii) A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa física presume-se verdadeira, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.