Processo 0002794-92.2020.4.03.6201

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002794-92.2020.4.03.6201
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4º Juiz Federal da 2ª TR MS
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0002794-92.2020.4.03.6201 RELATOR: RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA RECORRENTE: GERSON ARRUDA VIGABRIEL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSELITA PRUDENTE FERREIRA - MS6708-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS - SP104370-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS - SP104370-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - DF69631-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GIVALDO SANTOS DA COSTA - AL9514-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - PI7964-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LARISSA LOBO RAMOS - BA38384-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOSELITA PRUDENTE FERREIRA - MS6708-A RECORRIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, GERSON ARRUDA VIGABRIEL RELATÓRIO Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/1995 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/2001). VOTO Trago, para registro, a sentença proferida: "I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERSH, pela qual pretende o reconhecimento de desvio de função e condenação da parte ré no pagamento de indenização. Decido. II. FUNDAMENTO Questões Prévias Inicialmente, AFASTO a prevenção em relação aos autos n. 0005898-20.2005.4.03.6201 (1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande), n. 0003523-91.2010.4.03.6000 (1ª Vara Federal de Campo Grande), n. 0003794-69.2016.4.03.6201 (1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande), n. 0001798-23.2017.4.03.6000 (6ª Vara Federal de Campo Grande), n. 5000727-90.2020.4.03.6000 (4ª Vara Federal de Campo Grande), e n. 0003202-83.2020.4.03.6201 (1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande), haja vista tratar de demandas com causa de pedir e pedido diversos. II.1. Prescrição Entendo que a prescrição, em situações desse jaez (relações jurídicas de trato sucessivo), continua sendo regida pelos artigos 2º e 3º do Decreto 20.910/32 (princípio da especialidade), nos termos do verbete nº 85 da súmula da jurisprudência do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. No caso em tela, como a ação foi ajuizada em 19/05/2020, encontram-se prescritas todas as parcelas anteriores a 19/05/2015. II.2. Ilegitimidade passiva da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERSH A participação da EBSERH no polo passivo da demanda também se faz necessária, principalmente quando contrata e administra o quadro de funcionários nas instituições hospitalares que administra, e, nesse contexto, eventual condenação por atuação inadquada desses profissionais poderá surtir efeito na sobre a empresa, motivo pelo qual afasto tal preliminar. Mérito As atividades desenvolvidas pelo auxiliar de enfermagem e pelo técnico em enfermagem são descritas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 94.406/87,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados