Processo 0002795-27.2024.5.14.0000
TRT14 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Precat 0002795-27.2024.5.14.0000 REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DE MESQUITA REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b05f13 proferido nos autos. Considerando o disposto no art. 100 da Constituição Federal, no art. 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ, no art. 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT e no art. 4º da Resolução Administrativa nº 074/2025 deste Tribunal, bem como após análise quanto à regularidade formal do expediente, constata-se que o Ofício Precatório de Id f182340, apresentado neste Tribunal em 11/10/2024 às 12h42min30s, inserido no GPrec sob o nº RP 04986/2024, encontra-se apto ao deferimento, conforme Certidão de Regularidade de Id f042b2c. Registra-se, por oportuno, que, embora o deferimento formal do Ofício Precatório ocorra nesta oportunidade, a respectiva requisição já foi regularmente incluída na ordem cronológica do exercício de 2026, tendo igualmente constado do Ofício Requisitório encaminhado ao ente devedor no exercício de 2025, observando-se, assim, os procedimentos necessários à sua inclusão orçamentária. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais: I – DEFERE-SE o Ofício Precatório de Id f182340, apresentado em 11/10/2024, referente à Requisição de Pagamento TRT nº RP 04986/2024-GPrec; II – Considerando que a requisição já integrou o Ofício Requisitório apresentado ao ente devedor no exercício de 2025, bem como já foi incluída na ordem cronológica do exercício de 2026, mantenham-se hígidos todos os atos administrativos já praticados para fins de inclusão orçamentária e processamento do requisitório; III – Com base nos princípios da economia e celeridade processual, atribui-se ao presente despacho força de ratificação dos atos anteriormente praticados, preservando-se a regular tramitação do requisitório no Sistema GPrec; IV – À Secretaria de Precatórios, para cumprimento das providências cabíveis. Porto Velho, data conforme assinatura. PORTO VELHO/RO, 19 de maio de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.J.R.D.M.
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