Processo 0002795-86.2025.8.16.0064

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002795-86.2025.8.16.0064
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Castro
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JOSE EUDES VICENTE MARCONDES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara Criminal de Castro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente, sob nº 0002795-86.2025.8.16.0064, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOSE EUDES VICENTE MARCONDES, e vítima ESTER MELISSA MARCONDES VIEIRA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) JOSEPromovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 02/03/1971,EUDES VICENTE MARCONDES , motivo pelo qual se procede, por meionatural de CASTRO, filho(a) de MARIA VICENTE e LUIZ ANTONIO MARCONDES deste, à sua para , no INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias , a contar da . Para tanto, deverá data de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas doemissão das respectivas guias e boleto Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias deWhatsApp pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juizpagamento parcelado (íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a nãoa) solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará ab) emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, oc) pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multae) não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do…

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