Processo 0002798-51.2020.4.03.6324
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0002798-51.2020.4.03.6324 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: JOAO CARLOS DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: RENAN JOSE TRIDICO, FABRICIO JOSE DE AVELAR ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENAN JOSE TRIDICO - SP329393-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RENAN JOSE TRIDICO - SP329393-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO CARLOS DA SILVA REPRESENTANTE: RENAN JOSE TRIDICO, FABRICIO JOSE DE AVELAR RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo rural e especial. 2. Conforme consignado na sentença: “Vistos. Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria especial (espécie 46) ou subsidiariamente de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço (espécie 42), esta última com conversão de tempos especiais reconhecidos em tempo comum, através da averbação de tempo de serviço rural como trabalhador rural, em regime de economia familiar, sem registro em CTPS, e seu reconhecimento como tempo especial, no período entre 01/01/1975 a 31/12/1995, e, ainda, o reconhecimento dos períodos em que alega que trabalhou em condições insalubres, penosas ou perigosas, registrados em CTPS, como tempos especiais, a saber: de 02/07/1984 a 13/10/1984 (empregador: Manuel Luiz Cardoso); de 02/05/1988 a 22/07/1990 (empregador: Fazenda Bom Sucesso); de 01/08/1990 a 09/07/1991 (empregador: José Carlos Fiamenghi); de 01/01/1992 a 17/08/1993 (empregador: Maria Luiza Pinatti); de 01/04/1996 a 17/05/1997 (empregador : José Augusto Borges); de 01/06/1998 a 25/02/2000 (empregador: Waldenor Montanari); de 08/11/2000 a 28/09/2001 e de 01/10/2001 a 30/09/2003 (empregador: José Oscar Arroyo); de 01/10/2003 a 21/11/2006 (empregador: MPS Ind. Metalúrgica Ltda.); de 18/02/2008 a 10/04/2008 (empregador: Gilberto Moreno e Outros); de 11/04/2008 a 04/07/2008 (empregador: André Ruy e Outro), de 01/08/2008 a 22/10/2010 (empregador: Ybyatã Agropecuária Ltda.); de 23/10/2010 a 25/01/2011 (empregador: Giseli Viana Pasqualote); de 02/02/2011 a 13/05/2011 (empregador Laticínios Tirolez Ltda.); de 01/08/2011 a 27/03/2014 (empregador: Cana Forte Agropecuária Ltda.); de 02/04/2014 a 16/09/2014 (empregador: Expresso Itamarati S/A); de 01/09/2014 a 29/11/2014 (empregador: Rio Grande…
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