Processo 0002803-19.2024.8.27.2707
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002803-19.2024.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002803-19.2024.8.27.2707/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL ALVES GUILHERME (OAB TO07693A) APELADO : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação cível interposta por consumidor contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Danos Morais , a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos a inicial para declarar inexistente a relação jurídica e determinar a restituição em dobro dos valores descontados, rejeitando a indenização por danos morais. O autor recorre buscando o reconhecimento do dano moral decorrente dos descontos mensais indevidos realizados em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do autor, sem comprovação de contratação, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição ré não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, ao deixar de comprovar a existência de contratação válida e autorização para os descontos efetuados. 4. A ausência de apresentação de contrato ou de qualquer documento que comprove a anuência do consumidor evidencia a inexistência da relação jurídica e a ilicitude dos descontos realizados. 5. Configura-se falha na prestação do serviço, à luz da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, quando a instituição financeira realiza descontos sem base contratual válida, especialmente tratando-se de fornecimento de serviço não solicitado. 6. Os descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar, percebido por consumidor hipossuficiente que aufere um salário-mínimo, ultrapassando o montante de R$ 400,00, reduzem o poder aquisitivo do beneficiário, afetando a subsistência e configurando violação à sua esfera jurídica, caracterizando dano moral indenizável. 7. A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o prejuízo sofrido e inibir a reiteração da conduta ilícita, sendo adequado o valor de R$ 5.000,00, em consonância com precedentes desta Corte. 8. Os juros e a correção monetária devem observar o regime do art. 406 do Código Civil, com aplicação da taxa SELIC e adequação para evitar bis in idem , conforme Súmulas 54 e 362 do STJ e Tema 1.368 do STJ. Na repetição do indébito, a taxa SELIC deve incidir de forma única desde cada desconto indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 373, II; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmulas 54, 297 e 479; TJTO, Apelação Cível nº 0000602-33.2024.8.27.2714, Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 18.12.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0000355-71.2023.8.27.2719, Rel. Ângela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.