Processo 0002806-82.2026.8.27.2713
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0002806-82.2026.8.27.2713/TO AUTOR : CLEIDE EVANGELISTA FERREIRA VENTURA ADVOGADO(A) : GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB TO010563B) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça. RECEBO a inicial. INDEFIRO a tutela de urgência. Apesar de existir prova indiciária de probabilidade do direito, a tutela de urgência, da forma como pleiteada, poderá gerar perigo de difícil irreversibilidade, o que inviabiliza, ao menos por ora, a sua concessão (CPC, artigo 300, §3º). DETERMINO a produção da prova pericial médica e social. 1) DA PERÍCIA MÉDICA: REMETA-SE os autos à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para realização da perícia médica, oportunidade em que o perito deverá responder aos seguintes quesitos, nos termos do Anexo II da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a) Qual o conceito de deficiência usado na produção do laudo pericial? b) Na perícia médica realizada na parte autora (periciado), foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais seriam estes impedimentos nas Estruturas do Corpo e os qualificadores de intensidade atribuídos a eles, no respectivo domínio da CIF? c) O(s) impedimento(s) apresentado(s) é (são) de longo prazo, considerando o art. 20 da Lei 8.742/93? d) Existem alterações na Estrutura do Corpo que configuram maiores limitações e restrições ao avaliado do que as alterações observadas em Funções do Corpo? e) As alterações observadas em Funções e/ou Estrutura do Corpo configuram prognóstico desfavorável? f) Acerca das Atividades e Participação, observada a presença de impedimentos e a relação destes com as diversas barreiras, como é a participação do periciado na sociedade? g) Na avaliação pericial, foi utilizado algum instrumento acessório para a determinação dos impedimentos no nível do corpo e as atividades e participação do periciado? h) É o(a) autor(a) portador de alguma doença ou lesão? Descreva a patologia e informe a CID. i) Em caso afirmativo, o seu estado atual de saúde o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Por quê? j) As sequelas, porventura existentes, correspondem a qual grau de incapacidade (total ou parcial)? Temporária ou permanente? k) Pode o Sr. Perito informar, segundo os documentos dos autos e outros meios científicos de que disponha, a data do início da doença do autor? l) Informar se a data de início da doença é a mesma da data de início da incapacidade? Caso negativo, informar se a doença ou lesão do(a) Autor(a) apresenta progressividade em seus sintomas e quando iniciou a incapacidade? m) O(a) periciando(a) encontra-se incapacitado para atos da vida diária ou depende do auxílio de terceiros para realizá-los? n) Queira o Sr. Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação. A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada. 2) DA PERÍCIA SOCIAL: REMETA-SE os autos ao GGEM para realização da perícia social, a ser cumprida na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos, nos termos do Anexo III da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a) Dados sobre o grupo familiar (todas as pessoas que residem com a parte autora): I) Nome; II) Filiação; III) CPF; IV) Data de nascimento; V) Estado civil; VI) Grau de instrução; VII) Relação de…
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