Processo 0002808-45.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0002808-45.2026.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUTARQUIA ESTADUAL VINCULADA A ENTE FEDERATIVO DIVERSO. LIMITES TERRITORIAIS DO ESTADO-MEMBRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de mandado de segurança, reconheceu a incompetência do Juízo da Comarca de Manaus/AM para processar e julgar impetração dirigida contra suposto ato ilegal atribuído ao Reitor da Universidade Estadual de Gurupi – UNIRG, autarquia vinculada ao Estado do Tocantins. O agravante sustenta a competência do foro de seu domicílio sob o fundamento de que os efeitos do ato administrativo repercutem diretamente em Manaus/AM, alegando afronta ao princípio do acesso à justiça. Requer a reforma da decisão agravada para reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Manaus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o mandado de segurança impetrado contra autoridade vinculada a autarquia estadual pode ser processado e julgado em comarca situada fora dos limites territoriais do ente federativo ao qual vinculada a autoridade coatora, em razão dos efeitos do ato administrativo produzirem repercussão no domicílio do impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR A autoridade apontada como coatora exerce suas atribuições funcionais no Estado do Tocantins, sendo o ato administrativo impugnado emanado de autarquia estadual integrante da estrutura administrativa daquele ente federativo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 5.492/DF e nº 5.737/DF, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal demandado. A fixação da competência jurisdicional deve observar os limites territoriais do ente federativo demandado, em respeito ao pacto federativo, à autonomia administrativa dos Estados e à organização do Poder Judiciário estadual. A repercussão dos efeitos do ato administrativo no domicílio do impetrante não desloca a competência para comarca situada fora dos limites territoriais do ente ao qual vinculada a autoridade coatora. O controle jurisdicional do ato administrativo deve ocorrer perante órgão jurisdicional territorialmente competente em relação à pessoa jurídica de direito público da qual emana o ato questionado. A declaração de incompetência territorial não configura afronta ao princípio do acesso à justiça, pois permanece assegurado ao agravante o direito de submeter sua pretensão ao juízo competente. Inexistem elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A competência para processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra autoridade vinculada a autarquia estadual deve observar os limites territoriais do ente federativo ao qual a autoridade coatora está vinculada. A repercussão dos efeitos do ato administrativo no domicílio do impetrante não autoriza o deslocamento da competência para comarca situada fora do território do ente federativo demandado. A observância dos limites territoriais de competência preserva o pacto federativo, a autonomia administrativa dos Estados e a organização do Poder Judiciário estadual. O reconhecimento da incompetência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados