Processo 0002809-13.2026.8.16.0104

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002809-13.2026.8.16.0104
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002809-13.2026.8.16.0104   Processo:   0002809-13.2026.8.16.0104 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Oncológico Valor da Causa:   R$634.765,71 Autor(s):   PEDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Laranjeiras do Sul/PR DESPACHO  1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência proposta por PEDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE em face de MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL e ESTADO DO PARANÁ, todos devidamente qualificados.  Alegou a parte autora, em síntese, o seguinte: a) é portador de ADENOCARCINOMA METASTÁTICO (CID C16), em estágio IV, com comprometimento de linfonodos e pulmões, já tendo sido submetido aos tratamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem resposta terapêutica adequada, diante da progressão da doença; b) alega ainda que, apesar da gravidade da doença, apresenta condições clínicas favoráveis para continuidade do tratamento; c) necessita do medicamento PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA), 200mg, via endovenosa, a cada 03 (três) semanas, cujo elevado custo inviabiliza a continuidade do tratamento por meios próprios; d) com base em tais argumentos, pugnou pelo deferimento da tutela de urgência com o fornecimento gratuito do medicamento PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA), bem como pelo deferimento do pedido de gratuidade da justiça. Juntou documentos aos movs. 1.2-1.14. Ao mov. 8.1, requereu a emenda da petição inicial, a fim de indicar a peça processual correta (mov. 8.2). Vieram, então, os autos conclusos (mov. 9). É a síntese do necessário. Decido. 2. Para a comprovação da necessidade do medicamento/tratamento e de sua efetividade, o Enunciado n. 18 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ estipula que:     Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18/03/2019).  2.1. Assim, solicite-se via Sistema e-NATJUS a elaboração de parecer técnico sobre: (i) a adequação da prescrição médica; (ii) a existência de alternativas terapêuticas no SUS; e (iii) a comprovação científica da eficácia do medicamento pleiteado.  2.2. Consigne-se que a petição inicial a ser considerada é a constante no mov. 8.2, bem como os documentos juntados nos movs. 1.2 a 1.14. 3. Em 28/11/2024, o STF publicou o julgamento do RE 566471, Tema n. 6, fixando novas teses em relação às demandas que envolvem o fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS. Confira-se a ementa do julgado:     [...] Tese de julgamento: 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados