Processo 0002815-23.2026.8.16.0103

TJPR • Liberdade Provisória com ou sem fiança

Tribunal
Número CNJ
0002815-23.2026.8.16.0103
Classe
Liberdade Provisória com ou sem fiança
Órgão Julgador
Vara Criminal de Lapa
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, 1240 - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5933 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: LAP-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002815-23.2026.8.16.0103 Processo:   0002815-23.2026.8.16.0103 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Liberdade Provisória Data da Infração:   17/02/2025 Requerente(s):   ANTONIO MARCIO FIGURA Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva ajuizado por ANTONIO MARCIO FIGURA, diante de decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca da Lapa nos Autos nº 0000821-91.2025.8.16.0103 (medida protetiva) e Autos nº 0000817- 54.2025.8.16.0103 (ação penal). Relata o requerente que foi cientificado em 20/02/20251 da concessão de medidas protetivas de urgência em favor de R.M.F, com fulcro no art. 22, inc. II, III alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/20062 , nos autos sob nº 0000821-91.2025.8.16.0103. Que a vítima registrou Boletim de Ocorrência sob nº 2025/341835 (evento nº 34.2) alegando descumprimento das medidas protetiva, razão pela qual este juízo decretou sua prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal (medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha) e a garantia da ordem pública, que foi cumprida no dia 20/03/25.  Aduziu que na ação penal sob nº 0000817-54.2025.8.16.0103 foi oferecida denúncia em 21/03/2025, restando pendente a juntada dos laudos de conjunção carnal e de lesões corporais, tendo o juízo prorrogado a segregação cautelar sem nenhuma contemporaneidade dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, de modo que permanece ininterruptamente custodiado, totalizando, até a data de 13 de maio de 2026, um período superior a 12 (doze) meses de segregação cautelar (419 dias). Assim, requer a revogação da prisão preventiva, com a substituição por medidas cautelares. Após, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (ev. 10.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva (ev. 13.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. A prisão preventiva constitui medida cautelar de caráter excepcional, cabível apenas quando demonstrada a inadequação ou insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Nessa linha, dispõe expressamente o artigo 282, § 6º, do CPP que “a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada”. Assim, para a decretação e manutenção da prisão preventiva, exige-se a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti), bem como o perigo decorrente do estado de liberdade do imputado (periculum libertatis), evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Além disso, devem ser observadas a adequação e a proporcionalidade da medida em relação à gravidade concreta da infração, às circunstâncias do fato e às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados