Processo 0002815-83.2022.8.27.2713

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002815-83.2022.8.27.2713
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0002815-83.2022.8.27.2713/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) RÉU : GAMALIEL ALVES DE MORAES ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO E LIMA (OAB GO052360) ADVOGADO(A) : MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) ADVOGADO(A) : LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733) RÉU : G A DE MORAES INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO E LIMA (OAB GO052360) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de evento 145 fora oportunizada à executada momento para a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual. Ocorre que, devidamente intimada, a parte optou por não juntar, aos autos, documentos hábeis a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, se limitando a apontar agravo de instrumento outrora interposto em evento 154 – inclusive, diga-se de passagem, que no referido agravo foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ( processo 0005393-19.2026.8.27.2700/TJTO, evento 3, DOC1 ) –. Tal conduta não afasta o ônus que incumbe à parte requerente de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nem supre a determinação judicial expressamente dirigida à demonstração da alegada insuficiência de recursos. Ao contrário, a ausência de comprovação, após regular intimação, evidencia a inexistência de elementos aptos a justificar a concessão da benesse . Assim, uma vez oportunizada a comprovação da hipossuficiência a parte executada e transcorrido in albis o prazo, o indeferimento do beneplácito da justiça gratuita é medida que se impõe. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Associação privada contra decisão monocrática proferida pelo relator originário, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A decisão agravada fundou-se na ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, após a parte ter sido regularmente intimada para apresentar documentos corroborativos e ter-se mantido inerte quanto à prova, limitando-se a alegar questões administrativas sobre a guia de custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve desacerto na decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça à pessoa jurídica, especificamente quanto à observância do contraditório prévio (art. 99, § 2º, do CPC) e se a alegação de indisponibilidade do sistema para emissão de guias justifica a ausência de juntada de documentos probatórios da hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento do benefício da gratuidade da justiça observou estritamente o rito legal. Ao contrário do alegado pela Agravante, houve prévia e expressa intimação para a comprovação da hipossuficiência, em cumprimento ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil . 4. A inércia da parte em apresentar balanços, declarações de renda ou extratos bancários, preferindo peticionar sobre dificuldade administrativa na emissão de guia de custas, não supre a exigência legal de prova da incapacidade financeira. A dificuldade na emissão da guia não impede a juntada de documentos que demonstrem a situação econômica da entidade. 5. Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, a concessão da benesse exige prova cabal…

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