Processo 0002817-50.2026.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002817-50.2026.4.05.0000 APELANTE: RAIMUNDO ALVES DA CUNHA ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO - CE46570 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. CRITÉRIO TERRITORIAL. DISTÂNCIA SUPERIOR A 70 KM. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.876/2019 E IAC 6/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por particular contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação ordinária proposta para concessão de aposentadoria por idade na condição de segurado especial, ao fundamento de incompetência absoluta do juízo estadual, sob o argumento de que o domicílio do autor estaria situado a menos de 70 km de município sede de Vara Federal . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Estadual detém competência delegada para processar e julgar ação previdenciária quando a comarca de domicílio do segurado se localiza a mais de 70 km da sede de Vara Federal, à luz da legislação vigente e da orientação firmada pelo STJ no IAC 6 . III. RAZÕES DE DECIDIR A competência delegada em matéria previdenciária é disciplinada pelo art. 109, § 3º, da Constituição Federal e pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, com alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019 . A legislação vigente restringe a competência da Justiça Estadual às ações ajuizadas em comarcas situadas a mais de 70 km da sede de Vara Federal, cabendo aos Tribunais Regionais Federais indicar as comarcas abrangidas . O STJ, no IAC 6 (CC 170.051/RS), fixa que as alterações introduzidas pela Lei nº 13.876/2019 aplicam-se apenas aos processos ajuizados após 1º/01/2020 . O Ato nº 229/2020 do TRF competente elenca as comarcas que permanecem no exercício da competência delegada, incluindo a Comarca de Aurora . A Comarca de domicílio do autor situa-se a 71,3 km da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte/CE, atendendo ao critério legal de distância superior a 70 km . A extinção do processo por incompetência absoluta contraria a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada, impondo a anulação da sentença para prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. GS19 Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, § 3º; Lei nº 5.010/1966, art. 15, III e § 2º; Lei nº 13.876/2019, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC no CC nº 170.051/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 21/10/2021.0 RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002817-50.2026.4.05.0000 APELANTE: RAIMUNDO ALVES DA CUNHA ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO - CE46570 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por RAIMUNDO ALVES DA CUNHA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora/CE que, nos autos de ação previdenciária ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ao reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Na origem, a parte autora postulou a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) cumulada com aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos financeiros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.