Processo 0002817-62.2026.8.17.9480

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002817-62.2026.8.17.9480
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Habeas Corpus nº: 0002817-62.2026.8.17.9480 Autoridade Impetrada: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru/PE Impetrante(s): Matheus Francisco Silva Santos Paciente(s): José Vinicius Cândido da Costa Processo originário: 0000511-92.2026.8.17.5480 Procurador(a) de Justiça: Luís Sávio Loureiro da Silveira Relator em Substituição: Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO DELITO. CONTUMÁCIA DELITIVA DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. SÚMULA 86 DO TJPE. ORDEM DENEGADA. Caso em exame 1.1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com a custódia convertida em prisão preventiva. A impetração se volta contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão, sustentando o impetrante fundamentação genérica, ausência de contemporaneidade e deficiência quanto ao exame de medidas cautelares diversas. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, notadamente quanto à concretude dos fundamentos invocados para a garantia da ordem pública, à contemporaneidade da medida e à suficiência de cautelares alternativas. Razões de decidir 3.1. Os indícios de autoria e materialidade encontram-se demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, pelo laudo de constatação da substância entorpecente e pela dinâmica da apreensão, circunstâncias não impugnadas de forma consistente pela defesa. 3.2. A necessidade da custódia está amparada em elementos concretos, como a quantidade e a forma de acondicionamento da droga, indicativas de destinação à mercancia, e o uso de veículo automotor, fator que evidencia maior estruturação da empreitada criminosa. 3.3. A condenação anterior e específica do paciente pelo mesmo delito revela contumácia delitiva, apta a evidenciar risco concreto de reiteração e a justificar a segregação cautelar para resguardo da ordem pública. 3.4. Não se verifica ausência de contemporaneidade, pois a manutenção da prisão decorre da persistência de quadro fático atual, associado à condenação pretérita específica, não bastando o decurso de tempo para infirmar os fundamentos da medida. 3.5. A decisão impugnada enfrentou de forma expressa a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, concluindo por sua insuficiência diante do risco concreto de reiteração delitiva, o que afasta a alegação de deficiência de fundamentação. 3.6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e vínculos familiares, não constituem óbice isolado à manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da cautelar extrema, nos termos da Súmula 86 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Dispositivo e tese 4.1. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada, mantida a decisão que indeferiu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados