Processo 0002819-55.2025.8.17.2920
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002819-55.2025.8.17.2920 AUTOR(A): H. M. M. B. REPRESENTANTE: FLAVIANE MICHELE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237707015, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. H. M. M. B., menor impúbere, representado por sua genitora FLAVIANE MICHELE OLIVEIRA MEDEIROS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO PARA A CONCESSÃO DE MEDICAMENTO E INSUMOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI), pessoa jurídica de direito privado adequadamente qualificada nos autos. Alega a parte autora ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10), necessitando, conforme prescrição médica especializada, do uso contínuo dos medicamentos Insulina Degludeca (Tresiba) e Insulina Asparte (Fiasp), além do sistema de monitoramento Sensor Freestyle Libre 2 e demais insumos (fitas e agulhas). Informa que a ré negou a cobertura sob o argumento de que os itens são de uso domiciliar e não constam no rol da ANS. Requer a concessão imediata da tutela de urgência, com a consequente determinação da entrega efetiva e imediata da medicação e insumos, nos termos da prescrição médica. Ao final, pugna pela procedência da ação, confirmando a tutela eventualmente concedida, para condenar a requerida a fornecer à parte requerente o tratamento necessário e adequado nos termos da prescrição médica, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em virtude da negativa ilícita do tratamento pleiteado. Juntou documentos de Id 221952110, 221952112, 221952113, 221952114, 221952117 e 221952118. A tutela de urgência foi deferida (Id 227313329), determinando o fornecimento imediato dos insumos sob pena de multa diária. Citada, a ré apresentou contestação de Id 230404716, arguindo, preliminarmente, a necessidade de indeferimento da tutela pretendida pela falta de fundamentos jurídicos para medicação contínua de uso domiciliar. No mérito, defendeu a legalidade da negativa com base no Art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98 e na taxatividade mitigada do rol da ANS. Em audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo (Id 235070423). Réplica formulada ao Id 235753603. É o relatório. Decido. Cuido que o feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que entendo desnecessária a produção de outras provas. Não havendo preliminares e estando presentes, em sua totalidade, as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise das questões atinentes ao mérito. Inicialmente, anoto a relação jurídica é regida pelo Código Civil e pela Lei nº 9.656/98, afastando-se o CDC, conforme a Súmula 608 do STJ, por se tratar de plano de autogestão. Contudo, tal afastamento não autoriza a prática de abusividades, devendo o contrato ser interpretado à luz da função social e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil). Pois bem. A controvérsia reside na obrigatoriedade de custeio de insumos para tratamento de diabetes em ambiente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.