Processo 0002820-52.2025.8.16.0112
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002820-52.2025.8.16.0112 Processo: 0002820-52.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): MARCIA LORECI DEICKE GRIEBELER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos e examinados. 1. Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ajuizada por MÁRCIA LORECI DEICKE GRIEBELER em face do ESTADO DO PARANÁ e da PARANAPREVIDÊNCIA. Em síntese, a autora, servidora pública estadual ocupante do cargo de professora, busca a concessão do benefício previdenciário com fundamento nas regras diferenciadas aplicáveis às pessoas com deficiência, bem como o pagamento do abono de permanência, com restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente. Narra a parte autora que tomou posse no cargo público em 02/02/2009, encontrando-se atualmente lotada no Colégio Estadual Eron Domingues, no Município de Marechal Cândido Rondon/PR, contando com mais de 34 anos de tempo total de contribuição. Sustenta ser portadora de deficiência visual, consistente em cegueira em um olho e visão subnormal no outro, classificada sob o CID H54.4, condição que a enquadra como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com base nessa condição, protocolou pedido administrativo de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em 29/03/2023 (protocolo nº 20.268.856‑0), o qual foi indeferido sob o argumento de inexistência de deficiência reconhecida pela Administração. No aspecto jurídico, a autora fundamenta o pedido na Lei Complementar nº 142/2013, sustentando que a visão monocular é expressamente reconhecida como deficiência sensorial visual pela legislação e pela jurisprudência, inclusive à luz da Lei nº 14.126/2021 e da Súmula 377 do STJ, bem como por precedentes do TRF da 4ª Região. Defende que, até a edição de legislação específica para os servidores públicos, a LC nº 142/2013 deve ser aplicada de forma supletiva, exigindo a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, com observância do conceito de funcionalidade previsto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Aposentadoria – IF‑BrA, conforme a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014. Relata que a perícia administrativa não observou adequadamente tais critérios técnicos, razão pela qual pleiteia a produção de prova pericial médica e social em juízo, a fim de aferir o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), atribuindo-se as pontuações correspondentes previstas no IF‑BrA, sob pena de nulidade do julgamento. Sustenta, ainda, que, comprovada a deficiência em qualquer grau, faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Além da aposentadoria, a parte autora requer a condenação do Estado do Paraná ao pagamento do abono de permanência, ao argumento de que já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria desde 27/02/2019, mas optou por permanecer em atividade, não tendo recebido o benefício previsto no art. 40, §19, da Constituição Federal e na legislação correlata. Pugna pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.