Processo 0002820-72.2021.4.03.6325

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002820-72.2021.4.03.6325
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
26º Juiz Federal da 9ª TR SP
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0002820-72.2021.4.03.6325 RELATOR: MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: TERTULIANO PAULO - SP121530-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE - SP121620-A RECORRIDO: WOLNEY APARECIDO DE OLIVEIRA MORAES RELATÓRIO RELATÓRIO DISPENSADO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.099/95. VOTO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ, DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM COM REGISTRO EM CTPS, E DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO COMPUTADOS ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. ATIVIDADE DE TORNEIRO MECÂNICO. ENQUADRAMENTO POR SIMILARIDADE AOS CÓDIGOS 2.5.1, 2.5.2 E 2.5.3 DO DECRETO 83.080/79. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO SEJA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. PRECEDENTES DA TNU. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, em inspeção. 1. Pedido de averbação do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, no período de 01/02/1975 a 30/12/1976, conversão, para tempo comum, dos períodos de 01/02/1978 a 10/06/1978, 08/08/1978 a 08/08/1978, 27/03/1979 a 16/02/1981, 03/11/1981 a 07/01/1982, 05/02/1982 a 14/01/1983, 03/02/1983 a 04/04/1983, 04/05/1988 a 28/08/1991, 01/10/1991 a 27/04/1994, 01/03/2017 a 31/10/2019, 01/11/2019 a 23/11/2020 e 01/12/2019 a 04/05/2020, durante os quais teria trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde, averbação de tempo de serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social sem o correspondente pagamento das contribuições previdenciárias e correção de dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 2. Sentença de EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de reconhecimento dos períodos de 01/03/2017 a 31/10/2019, 01/11/2019 a 23/11/2020 e 01/12/2019 a 04/05/2020, por carência de ação, e de PARCIAL PROCEDÊNCIA dos demais pedidos, para condenar o INSS a: 1) averbar os períodos de 27/03/1979 a 16/02/1981, 05/02/1982 a 14/01/1983, 04/05/1988 a 28/08/1991 e 01/10/1991 a 27/04/1994, como tempo especial; 2) implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42-198.161.283-9, com DIB em 04/12/2020, em substituição ao benefício de aposentadoria por idade NB 41-229.657.312-0, com DIB em 09/09/2024, deferido na seara administrativa; 3) pagamento das prestações vencidas, na forma do artigo 100, caput e §§, da Constituição Federal, descontados os valores recebidos em período concomitante. 3. Recurso interposto pelo INSS. Requer a reforma da sentença, sustentando, em síntese, quanto ao período de 05/02/1982 a 14/01/1983, que a atividade de torneiro mecânico não se enquadra no código 2.5.2 do anexo III do Decreto nº 53.831/64 e no código 2.5.1 do anexo II do Decreto nº 83.080/79, e que o autor não apresentou elementos probatórios que comprovassem a similitude entre as atividades exercidas e aquelas…

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