Processo 0002820-78.2025.5.07.0039
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO RORSum 0002820-78.2025.5.07.0039 RECORRENTE: FRANCISCO BARTOLOMEU NASCIMENTO GOMES RECORRIDO: SUPERUS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374233 proferida nos autos. RORSum 0002820-78.2025.5.07.0039 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO BARTOLOMEU NASCIMENTO GOMES LUIS JORGE DA COSTA (CE39825) Recorrido: Advogado(s): SUPERUS ENGENHARIA LTDA ANNA JESSICA ARAUJO COSTA (MG129738) RECURSO DE: FRANCISCO BARTOLOMEU NASCIMENTO GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id d739ceb; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id a68f904). Representação processual regular (Id cdd70f8 ). Preparo dispensado (Id dd56cce ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal artigo 5º, inciso LV Consolidação das Leis do Trabalho artigo 4º artigo 58, § 1º Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta, inicialmente, a nulidade do contrato por prazo determinado firmado na modalidade de obra certa, requerendo sua conversão em contrato por prazo indeterminado desde a admissão. Afirma que houve anotação inicial em sua CTPS como contrato por prazo indeterminado, posteriormente retificada sob alegação de erro material, o que reputa alteração contratual lesiva. Alega, ainda, ausência de fixação objetiva do termo final do pacto laboral, pois o encerramento teria sido vinculado à conclusão da obra, circunstância que entende incompatível com os requisitos legais dos contratos a termo, razão pela qual postula o reconhecimento da invalidade da contratação e o deferimento de todas as consequências jurídicas decorrentes. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, argumenta que não lhe foi disponibilizado local adequado para descanso durante o intervalo intrajornada, sendo oferecida apenas uma tenda com bancos, sem condições mínimas de conforto, higiene ou proteção contra intempéries. Defende que tal situação afronta a dignidade da pessoa humana e as normas de saúde e segurança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.