Processo 0002821-69.2026.8.27.2707
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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Mandado de Segurança Cível Nº 0002821-69.2026.8.27.2707/TO IMPETRANTE : EDINALDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUMARA CABRAL GONCALVES PARENTE (OAB TO005324) IMPETRANTE : KASSIO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUMARA CABRAL GONCALVES PARENTE (OAB TO005324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Repressivo com Pedido de Liminar impetrado por Kassio Ribeiro de Oliveira , menor púbere assistido por seu genitor Edinaldo Ribeiro da Silva , contra ato atribuído à Diretora da Escola Arte de Crescer e à Superintendente Regional de Educação de Araguatins - TO , em litisconsórcio com o Estado do Tocantins . O impetrante relata que se encontra regularmente matriculado na 3ª série do Ensino Médio na instituição privada impetrada e que obteve aprovação no exame vestibular para o curso de Medicina na faculdade AFYA/ITPAC de Palmas para o segundo semestre letivo de 2026. Afirma ter obtido medida liminar nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0001799-73.2026.8.27.2707 para efetivação de sua matrícula condicional na referida instituição de ensino superior. Sustenta ter preenchido os requisitos legais para a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio, uma vez que cumpriu uma carga horária acumulada de 3.200 horas/aula , superando o mínimo legal de 3.000 horas estabelecido pela legislação educacional. Aduz que requereu administrativamente o avanço escolar com a expedição do certificado e histórico escolar, o que foi indeferido pela direção da escola sob a alegação de orientação da Superintendência Regional de Educação decorrente de pendências cadastrais administrativas da instituição de ensino. Defende a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência liminar, ressaltando o perigo de dano consubstanciado na impossibilidade de conciliar as aulas universitárias em regime integral na cidade de Palmas com a frequência ao ensino médio noturno em Araguatins. Requer a concessão de liminar para determinar às autoridades coatoras a imediata expedição e o respectivo registro do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar . Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de liminar. É o relatório necessário. Decido. Dos Requisitos para Concessão de Liminar em Mandado de Segurança A concessão de medida liminar no mandado de segurança é regida pela disciplina específica da Lei Federal nº 12.016/2009, que exige a presença concomitante do fundamento relevante e do risco de ineficácia da medida acaso deferida apenas ao final. Nesse sentido, estabelece o ordenamento jurídico extravagante: Art. 7, inciso III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. (Vide ADIN 4296) Assim, a apreciação do pleito mandamental sumário exige a rigorosa demonstração do direito líquido e certo evidenciado de plano por prova documental pré-constituída, alinhada ao perigo concreto de perecimento do direito durante a tramitação processual. Da Integralização da Carga Horária Mínima e da Capacidade Intelectual Demonstrada No âmbito do direito fundamental à educação, garantido expressamente pelos artigos 205 e 208, inciso V, da Constituição Federal, o acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa deve ser assegurado segundo a capacidade de cada…
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