Processo 0002823-17.2023.8.27.2716
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Cumprimento de sentença Nº 0002823-17.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE : JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES ADVOGADO(A) : GEÂNDYA THAYSE FERREIRA LOPES (OAB TO013302) ADVOGADO(A) : DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) REQUERIDO : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) REQUERIDO : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) REQUERIDO : CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Este processo teve a classe originária evoluída de "Procedimento Comum Cível" para Cumprimento de sentença , o assunto originário é Empréstimo consignado . Figura como parte exequente JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES , e na condição de executados KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA , pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, CPC. Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes. A SECRETARIA deverá cumprir todas as providências da sentença que aguardavam seu trânsito em julgado . INTIMAR as partes devedoras KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A e CIASPREV para, no prazo de 15 (quinze) dias , pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput , CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC. INTIMAR também as parte devedora BANCO INDUSTRIAL para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER: suspensão a cobrança de empréstimo consignado até que o limite seja novamente disponibilizado , sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e a imediata convesão da obrigação em perdas e danos. INTIMAR também as parte devedora CIASPREV para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER: limitar os seus descontos a 14% dos subsídios do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e a imediata convesão da obrigação em perdas e danos. OFICIAR à Secretaria de Administração do Estado do Tocantins para que proceda a limitação administrativa dos descontos na folha do exequente, conforme determinado na sentença ( evento 107, SENT1 ). Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC), o OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC), desde que a parte exequente tenha indicado expressa e detalhadamente determinado(s) bem(ns) passível(is) de constrição , em atendimento à Decisão nº. 3526/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, exarada nos autos SEI nº. 20.0.000003439-9. 1. SISBAJUD e SNIPER 1.1 PROCEDER a busca de bens da parte executada…
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