Processo 0002824-16.2015.4.01.3823
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002824-16.2015.4.01.3823/MG AUTOR : ANTONIO CLARET FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE MENEZES (OAB MG114126) ADVOGADO(A) : DANIELLE PEREIRA RODRIGUES (OAB MG143110) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ PEREIRA (OAB MG046336) ADVOGADO(A) : RODRIGO MANZI PEREIRA (OAB MG092917) ADVOGADO(A) : KELVIO DE PADUA FERNANDES (OAB MG099414) ADVOGADO(A) : VALDIVINO DE PASCOA VAZ (OAB MG124862) ADVOGADO(A) : IRACY GONCALVES DA SILVA NETO (OAB DF041794) DESPACHO/DECISÃO A presente ação anulatória retornou a este juízo de primeira instância após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que anulou a sentença anteriormente prolatada (vide evento 125, DOC1 ). A decisão colegiada reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do condicionamento da prova pericial ao pagamento de honorários por parte do autor, que é beneficiário da gratuidade da justiça (vide processo 0002824-16.2015.4.01.3823/TRF6, evento 43, RELVOTO1 ). Assim, foi determinada a reabertura da fase instrutória para a realização da perícia técnica, considerada essencial para que o autor tente desconstituir a presunção de legitimidade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA. O Tribunal ordenou expressamente que os honorários periciais fossem custeados pelo Estado, nos termos da legislação processual civil vigente, garantindo o exercício pleno do contraditório. Não obstante, verifico que a presente demanda foi distribuída por dependência à execução fiscal nº 0002855-70.2014.4.01.3823, conforme expressamente solicitado na petição inicial do feito anulatório (vide pág. 03/19 do evento 111, DOC7 ). A relação de prejudicialidade entre os feitos é manifesta, uma vez que a ação ordinária visa à desconstituição da Certidão de Dívida Ativa que embasa o processo executivo (CDA nº 51022). A distribuição posterior desta ação anulatória em relação ao feito executivo estabeleceu a prevenção deste Juízo para o processamento conjunto das causas conexas. Tal medida visava, primordialmente, evitar a prolação de decisões conflitantes sobre a validade do crédito tributário e da multa ambiental perseguida pela autarquia federal em questão. Nessa toada, deve-se observar os termos da Resolução PRESI nº 14/2025 da Presidência do TRF6, que dispõe sobre a modernização e reorganização de competências do primeiro grau da Justiça Federal da 6ª Região. Esta norma administrativa fundamenta-se na necessidade de distribuir adequadamente a carga de trabalho e incrementar a eficiência jurisdicional através da especialização das unidades judiciárias. A resolução organiza as varas federais por matéria, subdividindo-as em competências cível, criminal e de execução fiscal, buscando celeridade na prestação jurisdicional. Com a implementação dessa reforma estrutural, houve uma redistribuição regionalizada dos acervos, impactando diretamente o trâmite das execuções fiscais originárias das subseções judiciárias localizadas no interior de Minas Gerais. Com efeito, nos termos do artigo 3º, §1º, da mencionada Resolução nº 14/2025, o acervo relativo às execuções fiscais de todas as varas federais do interior foi redistribuído entre a 1ª e a 6ª vara de execução fiscal da capital. A norma é clara ao incluir no processo de redistribuição não apenas as execuções, mas também os embargos de devedor e todos os demais incidentes processuais conexos. Além disso, o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, estabelece a competência dessas varas especializadas para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.