Processo 0002826-24.2013.8.17.1350
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. PASEP. OMISSÃO NO ENVIO DA RAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1."Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. A recorrente argui preliminar de nulidade da sentença por vício citra petita, ante a omissão quanto aos pedidos de férias + 1/3 e 13º salários. No mérito, busca a reforma para condenação do ente municipal ao pagamento de todas as verbas pleiteadas. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) a existência de vício citra petita e a possibilidade de julgamento imediato pelo Tribunal; (ii) a legalidade da cobrança de adicional de insalubridade sem regulamentação municipal; (iii) o dever de pagamento de férias e 13º salário diante da ausência de prova de quitação pelo Município; e (iv) a responsabilidade civil do Município pela não percepção do abono PASEP por falha no envio de informações (RAIS). III. Razões de decidir 3. Configura-se vício citra petita quando o magistrado deixa de apreciar pedidos expressamente formulados na inicial. Verificada a omissão e estando o processo em condições de imediato julgamento, aplica-se a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). 4. O pagamento de adicional de insalubridade a servidor estatutário é norma de eficácia limitada, dependendo de lei municipal específica para fixar critérios e base de cálculo. Inexistindo tal norma no Município de São Lourenço da Mata, o pedido é improcedente. 5. É ônus do ente público (art. 373, II, CPC) a prova da quitação de verbas salariais como férias e 13º salário. Fichas financeiras, de forma isolada e sem comprovantes de depósito, não são hábeis a demonstrar o pagamento. 6. A omissão da Municipalidade em proceder ao correto cadastramento ou envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) obsta o recebimento do abono salarial do PASEP pelo servidor, gerando o dever de indenizar pelo prejuízo material sofrido. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação de pedido na sentença autoriza o Tribunal a julgar o mérito diretamente se a causa estiver madura. 2. O pagamento de adicional de insalubridade a servidor público exige lei regulamentar específica. 3. Compete ao Município o ônus de provar o pagamento de verbas trabalhistas e o regular envio da RAIS para fins de PASEP." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0002826-24.2013.8.17.1350; ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar o Município ao pagamento das férias + 1/3 e 13º salários (observada a prescrição) e indenização substitutiva do PASEP, nos termos do voto do Relator, mantendo a improcedência quanto ao adicional de insalubridade. Recife, drs. Des. Ricardo Paes Barreto Relator
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