Processo 0002829-53.2025.8.27.2716
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002829-53.2025.8.27.2716/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA RELATÓRIO Este processo foi autuado com a classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, o assunto Alienação Fiduciária . Figura como parte autora a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, e como réu DIOZEFFER VINICIOS CARVALHO DOS SANTOS . Decisão Liminar de Busca e Apreensão no evento 14 , e certidão de restrição judicial pelo sistema RENAJUD no evento 15.1 e evento 15.2 . A parte autora pediu a extinção nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e ainda, a baixa da restrição judicial do veículo lançada pelo RENAJUD ( evento 59 ). Apesar da validade da procuração estar vencida, a autora outorgou procuração à mesma advogada com a data de validade até 30/04/2026, em ações distribuídas este ano de 2026 (0001441-81.2026.8.27.2716 ) . A parte ré não foi citada. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A petição do evento 59 demonstra desinteresse da parte autora em prosseguir com o processo. Sendo o interesse uma das condições para postular em Juízo, conforme artigo 17 do Código de Processo Civil, a extinção do processo pela desistência do seu prosseguimento é medida que se impõe. DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO a desistência para que surta seus efeitos jurídicos, e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO, ainda, a remoção de restrições realizadas nestes autos por meio do RENAJUD, conforme certificado no evento 15.1 e evento 15.2 . Eventuais custas pela autora. Sem honorários, pois não angularizada a relação processual. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMAR as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIMAR a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIMAR a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFICAR o trânsito em julgado; e) Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 74, parágrafo único, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, REMETER os autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN. Dianópolis, data certificada pelo sistema.
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