Processo 0002829-53.2025.8.27.2716

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0002829-53.2025.8.27.2716
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002829-53.2025.8.27.2716/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA RELATÓRIO Este processo foi autuado com a classe  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária,  o assunto  Alienação Fiduciária . Figura como parte autora a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, e como réu  DIOZEFFER VINICIOS CARVALHO DOS SANTOS . Decisão Liminar de Busca e Apreensão no  evento 14 , e certidão de restrição judicial pelo sistema RENAJUD no  evento 15.1  e evento 15.2 . A parte autora pediu a extinção nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e ainda, a baixa da restrição judicial do veículo lançada pelo RENAJUD ( evento 59 ). Apesar da validade da procuração estar vencida, a autora outorgou procuração à mesma advogada com a data de validade até 30/04/2026, em ações distribuídas este ano de 2026  (0001441-81.2026.8.27.2716 ) . A parte ré não foi citada. É o relatório. Fundamento e decido.   FUNDAMENTAÇÃO A petição do evento 59 demonstra desinteresse da parte autora em prosseguir com o processo. Sendo o interesse uma das condições para postular em Juízo, conforme artigo 17 do Código de Processo Civil, a extinção do processo pela desistência do seu prosseguimento é medida que se impõe.   DISPOSITIVO Por todo o exposto,  HOMOLOGO  a desistência para que surta seus efeitos jurídicos, e  DECLARO EXTINTO  o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO,  ainda, a remoção de restrições realizadas nestes autos por meio do RENAJUD, conforme certificado no  evento 15.1  e evento 15.2 . Eventuais custas pela autora. Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.   PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMAR  as partes do teor desta sentença; b)  Se opostos embargos de declaração,  INTIMAR  a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos; c)  Se interposta apelação,  INTIMAR  a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,  CONCLUSOS  para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d)  Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes,  CERTIFICAR  o trânsito em julgado; e)  Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 74, parágrafo único, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS,  REMETER  os autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN. Dianópolis, data certificada pelo sistema.

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