Processo 0002832-24.2026.4.05.8308

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002832-24.2026.4.05.8308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal PE
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002832-24.2026.4.05.8308 AUTOR: ANA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO HOSTILHO NUNES MAGALHAES - PE45611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99 § 3º, CPC). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aderir a Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta, firmada entre INSS, OAB e Justiça Federal, que autoriza a formação unilateral da prova, com a juntada de outras provas, como vídeos, fotos, entrevistas. Registro que a Colheita de Provas de instrução deve observar o disposto nas Portarias, respondendo ou preenchendo os questionários (ANEXOS), constantes nos seguintes links: Portaria 14/2023 (link: https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_14_2023_Petrolina.pdf) e a sua complementar, Portaria 95/2023 (https://www.jfpe.jus.br/biblioteca/portaria_petrolina/Portaria_95_2023_Petrolina.pdf). Fica a parte autora ciente de que, por razões de segurança processual, NÃO se admite a juntada de LINK aberto ao público, devendo a prova (vídeos, etc.) ser juntada como anexo ao processo. As provas devem ser realizados de forma clara e audível e os vídeos, com o depoimento da parte autora e suas testemunhas, devem responder as perguntas constantes nos anexos da Portaria, sem prejuízo de outras informações pertinentes ao esclarecimento da controvérsia. A apresentação de vídeo sem depoimentos, ou inaudíveis, poderá resultar na repetição da prova. CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar contestação e trazer, junto à peça contestatória, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 11 da Lei 10.259/2001). Ocasião em que o INSS manifestará, expressamente, sobre a possibilidade de acordo e sobre os documentos juntados, no mesmo prazo da contestação. Em seguida, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo manifestar-se sobre a eventual proposta de acordo, OU apresentar complementação de prova, caso haja alguma impugnação específica na contestação, ou ainda informar se entende necessária a realização da audiência. Em caso afirmativo, explicitar se o ato deve ser realizado presencial ou por videoconferência, registrando que o silêncio vai ser interpretado como anuência à realização virtual. Registro ainda que, nos termos da portaria, resta dispensada a presença do INSS ao ato de instrução. Caso haja complementação de prova na réplica, intime-se INSS para contraditório, em 15 dias. Expedientes necessários. Petrolina/PE, data da validação.

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