Processo 0002832-26.2025.8.04.6700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 16, da Lei 9.099/95, determino a designação de audiência de conciliação, devendo ser incluído o presente processo na pauta. Expeça-se o mandado de intimação e citação para a parte requerida e intime-se a parte autora por seu advogado, devendo constar dos referidos mandados que
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