Processo 0002835-79.2003.8.05.0150

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002835-79.2003.8.05.0150
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas
Última publicação
11/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS    PROCESSO Nº 0002835-79.2003.8.05.0150 AÇÃO:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]  EXEQUENTE: MARIA BERNADETE DA SILVA  EXECUTADO: FEC FERRARI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, WANDERLEY BENVINDO FERRARI, PATRICIA CAMPODONIO FERRARI DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se determinou o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, após a constatação de sua dissolução irregular verificada pela baixa cadastral voluntária sem a quitação do passivo, conforme decisão de ID 516223760. O sócio Wanderley Benvindo Ferrari apresentou impugnação no ID 527751198, arguindo a nulidade absoluta da citação da pessoa jurídica, na fase de conhecimento, por ausência de poderes do advogado para receber o ato; a nulidade do redirecionamento, por inobservância do rito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; sua ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceir,o no acidente automobilístico, ocorrido em 2001. A exequente, Maria Bernadete da Silva, apresentou manifestação no ID 539896224. Em síntese, sustentou a intempestividade da impugnação; a preclusão da alegação de nulidade de citação, visto que a matéria já foi objeto de decisão judicial definitiva; a ausência de prova de prejuízo e a impossibilidade de rediscussão do mérito da causa, requerendo o prosseguimento dos atos executivos e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. É o relatório. Decido. ADMISSIBILIDADE  Preliminarmente, constata-se a tempestividade da impugnação. Embora a intimação do sócio tenha ocorrido em 11/10/2025, a fluência do prazo foi suspensa entre 13 e 17 de outubro de 2025, em virtude da semana de sentenças e baixas processuais estabelecida pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2025 do TJBA. Assim, o protocolo em 29/10/2025 revela-se oportuno. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O impugnante Wanderley Benvindo Ferrari postula a concessão da gratuidade da justiça. O pleito, contudo, não merece acolhimento. A assistência judiciária é destinada a quem efetivamente comprova a insuficiência de recursos. No caso em tela, o impugnante não apresentou documentos comprobatórios de sua situação financeira. Lado outro, a análise do quadro societário revela que este é administrador de nova empresa (Ferrari Empreendimento Ltda) com capital social integralizado de R$ 400.000,00, conforme se extrai do documento de ID 232681860, patamar incompatível com a condição de miserabilidade jurídica alegada. Assim, indefiro o pedido. PRECLUSÃO DA NULIDADE DE CITAÇÃO Quanto à tese de nulidade absoluta da citação da empresa executada, na fase de conhecimento, sob o argumento de que a procuração, acostada no ID 108048973, não conferia poderes específicos para o ato, verifica-se a ocorrência de preclusão consumativa e afronta à coisa julgada material. A referida nulidade foi expressamente arguida pela parte executada, em sede de Embargos de Declaração no ID 108049006, oportunidade em que o juízo enfrentou a matéria e rejeitou a pretensão, fundamentando que o comparecimento espontâneo supriu a falta de citação. Referida decisão transitou em julgado em 22/03/2013, conforme certidão de ID 108049059, tornando a questão imutável e indiscutível nos termos do art. 502 do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados