Processo 0002836-82.2020.8.27.2728
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002836-82.2020.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002836-82.2020.8.27.2728/TO APELANTE : GERALDO LOIOLA REGIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : GERSON ADRIANO CÂMARA SIMON BATISTA (OAB TO012884) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por GERALDO LOIOLA REGIS contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial ( evento 55, DECDESPA1 ), com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ao entendimento de que o acórdão recorrido está em conformidade com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nº 1.150 e nº 1.300. Nas razões recursais ( evento 62, AGRAVO1 ), o agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada teria aplicado indevidamente o Tema 1.300/STJ, por entender que o acórdão recorrido não se amoldaria integralmente ao precedente repetitivo, diante da necessidade de distinguishing em razão das peculiaridades do caso concreto. Alega que a controvérsia envolveria saques indevidos, falhas na administração e atualização dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP, bem como necessidade de revaloração jurídica da prova, e não reexame do conjunto fático-probatório. Defende, ainda, a violação ao art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que seria cabível a redistribuição dinâmica do ônus da prova, em razão da alegada hipossuficiência técnica e informacional do participante frente ao Banco do Brasil. Sustenta, também, violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como dissídio jurisprudencial, requerendo o processamento do Recurso Especial e, ao final, seu provimento. Em contrarrazões ( evento 68, CONT_MIN1 ), o BANCO DO BRASIL S.A. defende a manutenção da decisão agravada, ao argumento de que o Recurso Especial não demonstrou violação a dispositivo de lei federal e pretende, em verdade, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Sustenta, ainda, a incidência da Súmula 284/STF e a conformidade do acórdão recorrido com os precedentes qualificados aplicáveis à controvérsia. Vieram-me os autos conclusos, em virtude da competência para o juízo de admissibilidade de recursos constitucionais, consoante a Resolução TJTO nº 1, de 19 de janeiro de 2026. É o breve relatório. DECIDO . Como é cediço, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal local que nega seguimento ao recurso constitucional em razão da aplicação da técnica de recursos repetitivos e de repercussão geral, é atacável pela via do Agravo Interno, conforme previsão contida no artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.