Processo 0002836-82.2025.8.16.0119

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002836-82.2025.8.16.0119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Mamborê
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002836-82.2025.8.16.0119   Processo:   0002836-82.2025.8.16.0119 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$56.158,60 Autor(s):   BORGIO EMPREENDIMENTOS LTDA Réu(s):   BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Trata-se Ação Declaratória de Inexibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por BORGIO EMPREENDIMENTOS LTDA em face de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Narrou que na data de 27/07/2025 teve os cartões bancários furtados, incluindo de conta perante o Requerido (conta corrente n. 94888-8 / agência n. 3031), tendo imediatamente efetuado o bloqueio via aplicativo e contatando as operadoras para bloqueio dos cartões. Sustentou terem sido realizados 3 saques em sua conta no valor de R$ 1.000,00, assim como compras a crédito no montante de R$ 38.158,60.  Alegou a ausência de mecanismos de segurança eficazes. Arguiu a falha na prestação de serviço e a responsabilidade objetiva do Requerido. Aduziu a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Busca a condenação do Requerido à restituição em dobro dos valores cobrados, assim como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 15.000,00. Pediu a concessão de tutela antecipada de urgência para suspensão da exigibilidade da fatura do cartão de crédito. Juntou documentos (mov. 1.2 a mov. 1.8, mov. 25.2 a mov. 25.5). O Requerido compareceu ao mov. 13.1. Decisão de mov. 28.1 determinou a emenda da inicial. O Requerente apresentou emenda à inicial ao mov. 31.1. Indicou busca como pedido principal a declaração da inexigibilidade do débito total de R$ 38.158,60 e a condenação do Requerido ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 15.000,00, sendo o pedido de indenização em dobro subsidiário. Decisão de mov. 38.1 recebeu a emenda à inicial. Além disso, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito no valor de R$ 38.158,60 registrado na fatura bancária do Requerente. Ainda, determinou a citação. Citado o Requerido ao mov. 43.0. O Requerente informou o descumprimento da tutela antecipada de urgência ao mov. 47.1. O Requerido informou o cumprimento da tutela antecipada de urgência ao mov. 49.1. Realizada audiência de conciliação ao mov. 50.1, restou infrutífera. O Requerido apresentou contestação ao mov. 51.1. Sustentou que o Requerente manteve contato com o Requerido, tendo sido procedido o imediato bloqueio do cartão, bem como orientado aquele à realizar a contestação das transações. Alegou que as transações não atendem as regras de contestação por serem transações com cartão presente e com uso de senha pessoal, além de que o Requerente não enviou o complemento da documentação solicitada no chamado. Destacou que as transações foram efetuadas com utilização de chip e senha. Arguiu a excludente da responsabilidade, ou subsidiariamente, a culpa concorrente. Aduziu a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Impugnou os pedidos iniciais e valores pleiteados. Juntou documentos (mov. 51.2 a mov. 51.14). Impugnação à contestação ao mov. 53.1. Instadas as partes à especificarem provas (mov. 55.1). O Requerente informou o descumprimento da tutela antecipada de urgência ao mov. 56.1. O Requerido informou o cumprimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados