Processo 0002837-86.2022.8.17.2110
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002837-86.2022.8.17.2110 APELANTE: LUIZ PORFIRIO DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc., Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais, de pedidos julgados improcedentes (ID 33521812). Na origem, a parte apelante visava receber alegadas diferenças referentes ao saldo da conta PASEP. O Juízo sentenciante entendeu que “ (...) carente de qualquer respaldo legal a pretensão deduzida na inicial. Os valores indicados, sobretudo em decorrência das distorções de fato gerador e dos índices aplicados, não se coadunam com a realidade fática atinente ao saldo médio das contas individuais junto ao Fundo PASEP.”, julgando improcedentes os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em suas razões, a parte autora aduz que “a sentença recorrida se baseia tão somente nos conhecimentos teóricos e genéricos do Magistrado para presumir que o(a) Apelante recebeu os valores que constam como subtraídos da conta PASEP, concluindo, com base em nada de concreto nos autos, que todos os códigos existentes nas microfilmagens são corretos e invariavelmente significam o pagamento efetivo ao servidor” (ID 33521815). Segue argumentando a recorrente que “fica nítido que a fundamentação, data venia, é falha, carecendo de amparo jurídico e probatório, resumindo-se à opinião da pessoa do juiz e à presunção de veracidade de códigos constantes no documento, data maxima venia” (idem). Ao final, pugna pela reforma da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, “para o fim de condenar o Banco do Brasil a restituir os valores da conta PASEP cujos destinos não se encontram identificados nos extratos e que o Apelado não conseguiu comprovar que pagou ao(à) apelante, bem como os danos morais pleiteados, nos termos e para os fins exordialmente propugnados, invertendo-se, inclusive, os ônus da sucumbência, de forma a fixá-los em percentual de 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil” (idem). Em contrarrazões (ID 33521818), a instituição financeira, alega, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, bem como a incompetência da justiça comum e a prescrição quinquenal. No mérito, requer o desprovimento do apelo. É o relatório. Decido. O recurso comporta julgamento singular, nos termos do art. 932, V, 'b', do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria se encontra pacificada em precedente qualificado de observância obrigatória. De início, rejeito as arguições de prescrição e de ilegitimidade passiva. Explico: Por meio do julgamento do tema 1.150, pela sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. Na mesma ocasião, aquela corte pacificou que “a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.