Processo 0002837-89.2025.8.16.0047
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - Relatório. Vistos e examinados estes autos de Processo-Crime sob nº 0002837-89.2025.8.16.0047, que o Ministério Público move contra Luciano José Santos, qualificado nos autos, como incurso nas disposições do artigo 24-A, “caput”, da Lei nº 11.340/06, pela prática do seguinte fato delituoso: F ATO No dia 12 de outubro de 2025, em horário não precisado nos autos, na cidade de São Sebastião da Amoreira/PR, Comarca de Assaí/PR, o denunciado LUCIANO JOSE SANTOS, agindo dolosamente, de modo consciente e voluntário, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares que manteve com a vítima V. D. O. S., sua ex-companheira, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência nos autos n. 0001858-64.2024.8.16.0047, da qual estava devidamente intimado (mov. 98.1), e que, dentre outras obrigações, o impedia de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima, uma vez que solicitou que sua genitora, Dirce Nery Santos encaminhasse, por meio do aplicativo WhatsApp, as seguintes mensagens de texto à vítima: “Ao nemos se morreram, vou pro céu. Quero paz mãe, minha estrada é curta. Problema é que a Valéria e as crianças estão me odiando. Mesmo q ela me perdoe e for negado o HC, ficarei. Preso. Mesmo que ela me humilhe eu a amo, não sou louco. Amo meus filhos e queria muito minha minha família de volta. Se a Sr tiver. Coragem de dizer que tá mandando uma mensagem, ficaria grato. Em nome de Deus farei qualquer tratamento necessário. Deus abençoe. Por favor mande tudo. Deu Abençoe. Explique que vou mudar, chega de guerra sem motivo.” (Cf, portaria – mov. 1.1; decisão de concessão de medidas protetivas de urgência – mov. 1.4; decisão de prorrogação das medidas protetivas de urgência – mov. 1.5; termo de declaração de mulher vítima de violência doméstica e/ou familiar – mov. 1.6; printscreen das mensagens de texto – mov. 1.7/1.8; certidão de contato da vítima – mov. 1.12; Boletimde Ocorrência n. 2025/1448680 – mov. 1.14; e relatório da autoridade policial – mov. 9.1). A denúncia foi recebida em 21 de dezembro de 2025 (mov. 24.1). O réu foi citado (mov. 38.1), apresentando alegações preliminares no mov. 40.1, através de defensor constituído. Durante a instrução, foram inquiridas a vítima, 01 (uma) informante arrolada na denúncia, 01 (uma) testemunha indicada pela defesa e, por fim, realizado o interrogatório do réu (movs. 52.1/52.4). Nada foi requerido na fase de diligências. Nas alegações finais, o Ministério Público requereu seja julgada procedente a pretensão punitiva contida na denúncia, com a condenação do réu Luciano José Santos nas sanções do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, alegando que a materialidade do delito restou demonstrada e, quanto à autoria, é certa e recai sobre o acusado. Não há nenhuma causa excludente de ilicitude do fato ou de culpabilidade do réu. No final, apresentou questões para fixação da pena (mov. 55.1). A defesa, por sua vez, preliminarmente, pugnou pela inadmissibilidade dos prints de whatsapp como prova de autoria, diante da violação à cadeia de custódia e ausência de integridade técnica da prova digital. No mérito, requereu a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova suficiente para a condenação (mov. 59.1). É o relatório. II - Fundamentação. Imputa - se ao acusado Luciano Jose Santos a prática do delito previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.