Processo 0002840-16.2026.4.05.8109
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002840-16.2026.4.05.8109 AUTOR: MARY LOURDES DA SILVA FONSECA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO - CE26830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação especial cível previdenciária proposta em face do INSS por meio da qual a parte autora requer a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, uma vez que entende preencher os requisitos do
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