Processo 0002842-22.2022.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002842-22.2022.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
25/06/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 0002842-22.2022.8.26.0053 (processo principal 0134951-59.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Izabel Siqueira - - Lucia Sorrentino de Alcantara - - Marcia Amelia Oliveira Pozsar - - Marlene Dias dos Santos - - Maria Aparecida Lopes - - Maria Aparecida Setti de Moura - - Maria Auxiliadora dos Santos Madeira - - Janete Lopes Pinheiro - - Maria de Fátima Lopes - - Marilia Castrilho Calbo - - Neide dos Santos - - Olga da Gama Vargas - - Therezinha Baptista de Godoy - - Vera Lucia de Oliveira da Silva - - Adriana Cursino - - Evany Brocco Novaes - - Angela Neris Pires Roberto - - Espólio Angelina Massa Thomaz - - Aparecida Moitas Reis - - Adalgiza Randis Lacerda - - Espólio de Cecilia Borssato Cruz - - Cristiane Cursino - - Iza Maria Cruz da Silva - - Genelice Gomes Barros de Almeida - - Hilda da Cunha Moreira - - Hosana de Paula Pessini - - Espólio de Idalina da Silva Vieira Lopes - - Iolanda Marchizelli de Paula - - Ilda Damasceno Guimarães - - Espólio de Mathilde Pereira da Silva - Sanmarco Montoni da Silva - - Clara Yoko Nitta Montoni da Silva e outros - Angelo Nitta Montoni da Silva - Natalia da Silva Simao - - Irineu Paulino Vieira Lopes - - Valdir Paulino Vieira Lopes - - Roberto Paulino Vieira Lopes Junior e outros - VISTOS. I - Para habilitação dos herdeiros da coexequente MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MADEIRA, intime-se o(a) I. patrono(a) das exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Procurações outorgadas pelas herdeiras Josimary Ferreira Lima, Roberta Machado Ferreira, Renata Ferreira Lima, Juliana Ferreira Martins, Vanessa Ferreira Lima e Julia Ferreira Lima, bem como pelos cônjuges Matheus, Gilmar Brito Ferreira e Márcio, por via manuscrita ou assinadas com certificado digital padrão ICP-Brasil dotado de código e link para verificação eletrônica, em conformidade com o determinado no despacho de fls. 1292/1293; b) Cópia do documento de identidade (RG ou CNH) e do CPF do cônjuge Gilmar Brito Ferreira, marido da herdeira Renata Ferreira Lima; c) Certidão de óbito do cônjuge pré-falecido da de cujus, Francisco Quinto Madeira, considerando que a falecida foi qualificada como viúva na certidão de óbito de fls. 1264; d) Memória de cálculo individualizada, com indicação do nome completo de cada herdeiro, do percentual do respectivo quinhão e do valor monetário correspondente, com ajuste da soma dos quinhões para integralizar 100% do crédito originário da de cujus, observando-se que a tabela atual totaliza apenas 99,98%; e) Esclarecimento quanto à divergência de grafia do nome da de cujus, que figura como "Maria Auxiliadora dos Santos Madeira" na petição de habilitação (fls. 1253) e na certidão de óbito (fls. 1264), mas consta como "Maria Auxiliadora dos Santos Lima" na tabela de quinhões (fls. 1255) e na certidão de nascimento da neta Vanessa (fls. 1287), com a apresentação de documento hábil à demonstração da identidade civil. II - Outrossim, para habilitação dos herdeiros da coexequente APPARECIDA MOITAS REIS, intime-se o(a) I. patrono(a) das exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidão de óbito do cônjuge pré-falecido da de cujus, tendo em vista que a falecida foi qualificada como viúva na certidão de óbito de fls. 1298; III - Fls. 360/500, 523/604, 887/1109, 1119, 1129/1131, 1132/1133, 1135/1146 - No mais, quanto as manifestações apresentadas pelas…

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