Processo 0002842-35.2024.8.17.2920

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002842-35.2024.8.17.2920
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002842-35.2024.8.17.2920 EXEQUENTE: JOSE VENANCIO BERNARDINO MUNIZ EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245268564, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE VENANCIO BERNARDINO MUNIZ em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos adequadamente qualificados nos autos, exigindo o débito exequendo no montante de R$ 117.955,00 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de Id 237479969. Posteriormente, comunicou o depósito de R$ 115.292,74 (cento e quinze mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao pagamento da condenação. Ao final, a parte autora requereu a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados (Id 238548965). É o relatório. Decido. Depreende-se que o executado efetuou o depósito do montante que entende devido a título de condenação, ocasião que a parte exequente, aquiescendo com os valores, requereu a expedição de alvará de levantamento. Da redação do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, temos, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Desta forma, diante da informação carreada aos autos pelo exequente quanto a liquidação da dívida, há de ser extinta a presente execução. Ante do exposto, e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução ante a comprovação da satisfação do débito. Intimem-se. Expeça-se alvará em nome do exequente e de sua patrona para levantamento dos valores depositados judicialmente, nos termos da petição de Id 238548965. Ao final, arquivem-se os autos. LIMOEIRO, 30 de abril de 2026 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito." LIMOEIRO, 27 de julho de 2026. LIGIA MARIA GOMES MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste

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