Processo 0002843-45.2019.8.19.0202
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002843-45.2019.8.19.0202 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002843-45.2019.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00182171 RECTE: MARLEI RITTER DOS SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: VIRIATO MONTENEGRO OAB/RJ-095381 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002843-45.2019.8.19.0202 Recorrente: MARLEI RITTER DOS SANTOS Recorrida: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 424/436, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Primeira Câmara de Direito Privado, assim ementados: AÇÃO DE COBRANÇA - INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - CONSUMIDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU ALEGADO DIREITO, TRAZENDO AOS AUTOS, COMO LHE COMPETIA, PROVA DA QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS PRETÉRITOS - PRESCRIÇÃO DECENAL QUE SE MANTÉM - CORRETA SE AFIGURA A R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL E DA CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO OFERECIDA PELA RÉ, NA QUAL OBJETIVAVA A CONDENAÇÃO DA RECONVINDA À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INOCORRENTE - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O JULGADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou os artigos 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, 373, I, 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Argumenta que o acórdão manteve condenação fundada em prova unilateral, esvaziando os efeitos da inversão do ônus da prova expressamente deferida e deixando de enfrentar tese jurídica central relativa à ausência de perícia técnica na lavratura do TOI, configurando inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Contrarrazões às fls. 440/446. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos citados dispositivos legais. De acordo com orientação da Corte Superior, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta" (AgInt no AREsp n. 1.760.223/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. (...) 1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que…
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