Processo 0002844-49.2015.4.01.3809
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002844-49.2015.4.01.3809/MG AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA FEDERAL DE TERCEIRO GRAU DE ALFENAS ADVOGADO(A) : ESTER INEZ DA COSTA GOMES CAMPOS (OAB MG134291) ADVOGADO(A) : ITALO SOUZA NICOLIELLO (OAB MG073013) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) DESPACHO/DECISÃO O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DE TERCEIRO GRAU DE ALFENAS ajuíza a presente ação ordinária em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENASUNIFAL, pleiteando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que a ré mantenha o pagamento dos proventos dos substituídos, mediante a conversão de tempo especial em comum solicitada e efetivada nos termos da Orientação Normativa n° 10/2010 , abstendo-se, para esse fim, de cumprir o disposto nos arts. 27 e 28 da Orientação Normativa n° 16/2013. Requer, ao final, que seja declarado o direito dos substituídos à conversão em tempo comum do tempo especial prestado no período posterior à Lei n° 8.112/90, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação pertinente; que seja promovida a averbação do tempo convertido nos seus assentos funcionais; que sejam concedidos os benefícios funcionais e financeiros decorrentes da conversão em tempo comum, tais como, abono de permanência, integralizaçâo de aposentadorias proporcionais, pagamento da vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90 e o que mais for cabível; e que sejam revistas as aposentadorias proporcionais já concedidas ou, sucessivamente, que se proceda à majoração dessas aposentadorias, no caso de não obtenção da integralização dos proventos. Narra que com base no Mandado de Injunção n° 880/DF foi assegurado o direito dos servidores à conversão do tempo especial em comum para enquadramento nas regras gerais de aposentadoria. Sustenta, contudo, que o aludido direito estaria sendo negado na via administrativa pela ré, ao argumento de que a Orientação Normativa MPOG n° 16/2013 vedaria tal procedimento. Alega, ainda, que as conversões realizadas com base na Orientação Normativa n° 10/2010 estariam ameaçadas de revisão diante da sua revogação pela nova orientação normativa. Invoca a Súmula Vinculante n° 33 do Supremo Tribunal Federal, defendendo a existência de expressa previsão constitucional quanto ao cômputo diferenciado da atividade prestada em condições prejudiciais à saúde. O processo foi extinto em 03.08.2015 por entender o juízo que o cumprimento do mandado de injunção deveria ser buscado pela via da reclamação constitucional, conforme entendimento do TRF da 1ª Região. Quase onze anos depois, em 15.05.2026, a apelação do sindicato foi provida para anular a sentença , determinando o retorno dos autos à origem . É o breve relatório. Passo a decidir. A concessão da tutela de urgência, de acordo com o art. 300, caput, do CPC/2015, exige elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (requisitos positivos). O § 3º do aludido dispositivo legal traz ainda um requisito negativo para a concessão da tutela, qual seja, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Registre-se, no entanto, que o requisito negativo do risco de irreversibilidade não é absoluto, podendo ser afastado episodicamente de acordo com as circunstâncias do caso concreto em um Juízo de ponderação em face da relevância e urgência na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.