Processo 0002844-97.2022.8.27.2725
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0002844-97.2022.8.27.2725/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO (OAB TO006784) RECORRIDO : LOCALIZA RENT A CAR SA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 385 DO STJ. CANCELAMENTO DO REGISTRO. DIREITO AUTÔNOMO. REVOGAÇÃO INDEVIDA DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inexistentes débitos oriundos de multas de trânsito, mas indeferiu o dano moral com fundamento na Súmula 385 do STJ, sendo posteriormente revogada, em embargos de declaração, a tutela de urgência que determinava a exclusão da negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a revogação da tutela de urgência que determinou a exclusão da inscrição indevida, à luz da Súmula 385 do STJ; (ii) estabelecer se é cabível a condenação ao pagamento de astreintes pelo descumprimento da ordem judicial de baixa da negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Súmula 385 do STJ afasta apenas o dever de indenizar por dano moral quando há inscrição preexistente legítima, mas assegura expressamente o direito ao cancelamento da anotação irregular. A declaração de inexistência do débito torna ilegal a manutenção da inscrição, impondo sua exclusão como consequência lógica e necessária. A revogação da tutela de urgência fundada na existência de inscrições anteriores configura erro de julgamento, por indevida ampliação dos efeitos da Súmula 385/STJ. O cancelamento da negativação constitui direito autônomo do consumidor de não permanecer vinculado a dívida inexistente, independentemente de seu histórico creditício. A multa cominatória (astreintes) possui natureza coercitiva e visa assegurar o cumprimento de decisão judicial, sendo independente da indenização por danos morais. Comprovado o descumprimento da ordem judicial por período superior ao fixado, a multa diária consolida-se no valor máximo estipulado, mostrando-se legítima sua exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. TESE DE JULGAMENTO : 1. A SÚMULA 385 DO STJ NÃO IMPEDE O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA, LIMITANDO-SE A AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPÕE A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DELE DECORRENTE COMO CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA. 3. A MULTA COMINATÓRIA É DEVIDA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO DANO MORAL. Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados : CPC, arts. 98 e 537; Lei nº 9.099/95, art. 55. STJ, Súmula 385; TJ-TO, AC nº 0002320-37.2021.8.27.2725, Rel. Des. Ângela Issa Haonat, j. 08.02.2023; TJ-TO, AI nº 0014693-44.2022.8.27.2700, Rel. Des. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 01.03.2023. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença proferida (integrada pela decisão de embargos), a fim de tornar definitiva a tutela de urgência concedida no evento 6, determinando…
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