Processo 0002845-24.2022.8.17.2220
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba/PE Rua José Fernandes de Andrade, s/n, Bairro Zé Dantas, Carnaíba/PE, CEP 56820-000, Fone: (87) 3854-1942, E-mail: vunica.carnaiba@tjpe.jus.br Processo nº 0002845-24.2022.8.17.2220 EXEQUENTE: DIOLINO DE SOUSA NETO EXECUTADO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Diolino de Sousa Neto em face do Estado de Pernambuco, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que a parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do crédito, indicando como devido o montante de R$ 158.221,21 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) (ID 235663859). Regularmente intimado, o Estado de Pernambuco apresentou manifestação (ID 239693212), informando que não possui qualquer impugnação ao valor executado, ressalvados eventuais erros materiais identificáveis de ofício, requerendo a homologação dos cálculos, na forma do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil. Diante da concordância expressa da Fazenda Pública quanto ao valor executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente, fixando o crédito exequendo em R$ 158.221,21 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), ressalvada eventual retificação de erro material. Considerando que o crédito homologado ultrapassa o limite legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o pagamento deverá ocorrer mediante PRECATÓRIO, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da legislação aplicável. Constatando que os dados apresentados pela parte exequente não contemplam todas as informações necessárias para a expedição do precatório, com fundamento no art. 3º, §1º, da Instrução Normativa TJPE nº 16, de 02 de setembro de 2025, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todas as informações necessárias à expedição do precatório, sob pena de arquivamento. Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimações e expedientes necessários. Carnaíba/PE, data da assinatura eletrônica. Erasmo José da Silva Neto Juiz de Direito Substituto
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