Processo 0002845-68.2020.8.27.2720

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002845-68.2020.8.27.2720
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Goiatins
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002845-68.2020.8.27.2720/TO REQUERENTE : MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) ADVOGADO(A) : ROMULO CASTRO SILVA (OAB TO07804A) REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO   DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI Nº. 9.099/95).  FUNDAMENTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida no processo em epígrafe, na qual a parte sucumbente efetuou o pagamento do débito, tendo a parte exequente pleiteado o levantamento dos valores. A matéria é atinente à especificidade do processo de execução de título judicial, hoje mera fase de cumprimento de sentença (processo sincrético), na qual o pagamento voluntário do débito, satisfazendo inteiramente o crédito, é causa de extinção da obrigação e, consequentemente, do processo, posto exaurida sua finalidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513 c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil e Lei nº. 9.099/95, declaro cumprida a obrigação e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO. Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescidos das correções ou bloqueados via SISBAJUD, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) 1  em favor da parte exequente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. Quando da expedição do(s) ALVARÁ(S), DEVERÁ A ESCRIVANIA OBSERVAR AS RETENÇÕES RELACIONADAS AOS TRIBUTOS (Portarias nº. 642 e 643/2018, ambas do TJTO). PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário), devendo tal providência ser adotada pelo servidor responsável.  Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei do JEC.  Com o trânsito em julgado: I) PROMOVA-SE a baixa definitiva; II) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema. Registro desnecessário. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. ARQUIVE-SE.  Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.

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