Processo 0002846-05.2026.4.05.8503
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002846-05.2026.4.05.8503 AUTOR: JURACI REIS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - DF71225 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1) RELATÓRIO A parte autora, Juraci Reis Junior, propõe ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão de leilão extrajudicial e de qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária relativo a imóvel de sua titularidade. No mérito, requer a declaração de nulidade do referido procedimento expropriatório e de eventual arrematação, com a consequente reintegração de posse. Subsidiariamente, pleiteia que, caso mantido o leilão, o valor excedente (sobejo) seja depositado em conta vinculada aos autos. A narrativa exordial sustenta que o requerente firmou contrato de alienação fiduciária em 22/05/2015. Alega que a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária operou-se em 20/09/2024, pelo valor venal de R$ 107.683,64, conforme se extrai da averbação AV.05-14.403 (ID 166710239, fl. 3). O autor fundamenta seu pleito na tese de nulidade procedimental, asseverando que não foi pessoalmente intimado para purgar a mora, restando inviabilizado o seu direito de defesa e a oportunidade de preservação do seu único bem. Aduz, outrossim, suposta ofensa ao regramento da Lei nº 9.514/1997, argumentando que a credora designou o primeiro leilão para 14/07/2026 e o segundo para 20/07/2026, violando suposto intervalo mínimo legal de 15 dias entre as hastas. Para instruir a demanda, a parte autora colacionou aos autos: A Declaração de Hipossuficiência subscrita em 05/06/2026 (ID 26061011010787700000187242881). Fragmento da matrícula imobiliária evidenciando o ato de consolidação (ID 26061011010773900000187240280). Cópia do "Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis", no qual o bem litigioso encontra-se pautado sob o item 420, situado na localidade de Lagarto/SE (ID 26061011010850200000187242884). Certidão de Ocorrências lavrada em 11/06/2026, atestando a inexistência de processos prévios associados ao postulante nas bases de dados do juízo (ID 26061123245555900000187643763). É o relatório. Passo a decidir. 2) FUNDAMENTAÇÃO Da Tutela de Urgência A tutela de urgência de natureza antecipada está prevista no art. 300 do CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O deferimento da medida exige a presença dos seguintes requisitos [os 2 primeiro de natureza positiva e o último de natureza negativa]: 1) a probabilidade do direito, fundada em prova com intensidade suficiente para convencer o Juiz de que as alegações são verossímeis, isto é, pareçam verdadeiras; 2) perigo de dano e risco ao resultado útil do processo; 3) a medida não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade da medida, ou seja, resultados de ordem que torne impossível a devolução da situação ao estado anterior (art. 300, § 3º do CPC). É certo que esta vedação [risco de irreversibilidade] não deve ser compreendida em termos absolutos, constituindo, em verdade, uma cláusula de salvaguarda do legislador no sentido de que o Juiz não deve, em princípio, conceder provimento antecipatório de natureza irreversível,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.