Processo 0002847-22.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0002847-22.2026.8.27.2722/TO RÉU : STHEFANNE NUNES SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960) ADVOGADO(A) : COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859) RÉU : ARTHUR SANTOS DE ALENCAR ADVOGADO(A) : MARCELO ELIAS DA COSTA (OAB GO018548) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MOTA VALADÃO (OAB TO012509) RÉU : LINDALVA NUNES LIMA ADVOGADO(A) : COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859) ADVOGADO(A) : MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, e: a) CONDENO o acusado ARTHUR SANTOS DE ALENCAR, já qualificado, nos termos do art. 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/06, com pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão; e o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicial aberto, entretanto, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por duas penas restritiva de direitos, consistente em: uma prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, destinada à entidade pública ou privada com destinação social, a ser determinada pelo Juízo da Execução Penal e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser determinada pelo Juízo da Execução; b) CONDENO a acusada STHEFANNE NUNES SILVA, já qualificada, nos termos do art. 33, §1º, inciso III e §4º, da Lei nº 11.343/06, com pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão; e o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicial aberto, entretanto, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por duas penas restritiva de direitos, consistente em: uma prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, destinada à entidade pública ou privada com destinação social, a ser determinada pelo Juízo da Execução Penal e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser determinada pelo Juízo da Execução. c) ABSOLVO a acusada LINDALVA NUNES LIMA, já qualificada, do delito disposto no art. 33, §1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06, o que faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão fixadas em desfavor dos acusados STHEFANNE NUNES SILVA, ARTHUR SANTOS DE ALENCAR e LINDALVA NUNES LIMA. Intimem-os.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.