Processo 0002847-29.2024.8.17.2218

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002847-29.2024.8.17.2218
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0002847-29.2024.8.17.2218 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL EXECUTADO(A): EMANUEL LIMA CAVALCANTI ROSA DECISÃO Vistos,etc. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Pernambuco e outros em face de Emanuel Lima Cavalcanti Rosa, na qual a parte exequente apresentou atualização do débito exequendo, informando o saldo remanescente e requerendo o prosseguimento da execução mediante adoção de medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução realiza-se no interesse do exequente, incumbindo ao Juízo adotar as medidas executivas aptas à satisfação do crédito. Ademais, dispõe o art. 835 do CPC que a penhora observará, preferencialmente, a constrição de dinheiro, inclusive em depósito ou aplicação financeira, razão pela qual a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD constitui medida adequada e prioritária. Frustrada a constrição de numerário, revela-se legítima a adoção de pesquisas patrimoniais e demais medidas executivas requeridas, em observância aos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução, compatibilizados com o dever de satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, defiro o prosseguimento da execução. CONSTRIÇÕES JUDICIAIS-SISBAJUD O art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, determina o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). Assim, havendo requerimento do exequente e não sendo esta beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, intime-se para que o mesmo proceda em cinco dias o recolhimento da taxa acima, que poderá ser gerada a guia no Link https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml.Esclareça-se que o exequente deverá recolher o valor por ato ou por consulta, bem como deverá considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Quando o exequente for Fazenda Pública não abarcada pela isenção, Defensoria Pública, Ministério Público, proceda-se o bloqueio e a secretaria deverá monitorar o pagamento ao final, em razão da disposição do art. 91 do CPC. Não havendo recolhimento, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. Havendo pedido expresso do exequente e recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”, procedendo-se com o bloqueio on-line, mediante SISBAJUD, nos termos do art. 835, I e 854, ambos do CPC/2015, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, ficando autorizado, acaso apresentada nova planilha atualizada, o acréscimo de 10% (dez por cento) relativo aos honorários de advogado, nos termos do art. 827 do CPC, além das custas processuais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados