Processo 0002849-34.2025.5.07.0038
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0002849-34.2025.5.07.0038 AGRAVANTE: KAELITON DIOGO MOTA SILVA AGRAVADO: LUCIA MARIA SIMOES PEREIRA E OUTROS (1) EDITAL-PJE-JT Destinatário(a): LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA Fica a parte indicada no campo “Destinatário”, ora em local incerto e não sabido, notificada para tomar ciência do acórdão a seguir: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra sentença que extinguiu a execução individual de título coletivo sem resolução do mérito, por incompetência do juízo. O exequente busca a satisfação de crédito oriundo de acordo homologado em ação coletiva e o redirecionamento da execução aos sócios da empresa devedora, em razão do descumprimento da obrigação e do estado de recuperação judicial da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a execução individual de título judicial formado em ação coletiva perante juízo diverso daquele que homologou o acordo; (ii) estabelecer se a Justiça do Trabalho é competente para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a empresa executada se encontra em recuperação judicial; e (iii) determinar se cabe a fixação de honorários advocatícios na fase de execução neste momento processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título judicial formado em ação coletiva admite liquidação e execução individual pelos beneficiários, conforme faculdade prevista nos arts. 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. 4. A competência para a execução individual de sentença coletiva abrange o juízo da liquidação ou da ação condenatória, não se restringindo obrigatoriamente ao juízo que homologou o acordo coletivo. 5. A interpretação restritiva da competência para execução de títulos coletivos compromete o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional trabalhista. 6. A desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho rege-se pela "teoria menor", que autoriza o redirecionamento da execução aos sócios diante da mera inadimplência da obrigação, em razão da natureza alimentar do crédito. 7. A Justiça do Trabalho detém competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, pois o ato constritivo recai sobre o patrimônio dos sócios e não sobre bens vinculados ao juízo universal. 8. A fixação de honorários advocatícios de sucumbência mostra-se inoportuna no momento da anulação da sentença de extinção, devendo a verba ser apreciada pelo juízo de origem após o desfecho do incidente e a definição da responsabilidade dos sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O beneficiário de sentença coletiva possui a prerrogativa legal de promover a liquidação e a execução individual do título, independentemente da existência de execução coletiva. 2. A competência da Justiça do Trabalho para redirecionar a execução aos sócios permanece hígida mesmo em casos de recuperação judicial da empresa devedora, visto que os bens dos sócios não integram o plano de reorganização da recuperanda. 3. A aplicação da teoria menor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.