Processo 0002850-16.2025.5.07.0039

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002850-16.2025.5.07.0039
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RORSum 0002850-16.2025.5.07.0039 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA EUCLIEDE SOUSA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae26238 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0002850-16.2025.5.07.0039 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CAROLINA LEUCK (RS128651) PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   2. PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. CAROLINA LEUCK (RS128651) PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   3. COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS CAROLINA LEUCK (RS128651) PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA EUCLIEDE SOUSA MOURA FRANCISCO CHELTON BARBOSA DOS SANTOS (CE48024)   RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id d65060c,2967ced,322b136; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id abd9630). Representação processual regular (Id b138d09 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: A parte recorrente aponta violação aos arts. 5º, incisos II e LV, da Constituição Federal; 789, § 1º, e 899, § 10, da CLT; 98 do CPC; e 47 da Lei nº 11.101/2005, bem como contrariedade às Súmulas nº 86 e nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho, além de divergência jurisprudencial com julgado de Tribunal Regional do Trabalho acerca da concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica e da isenção do depósito recursal em razão de recuperação judicial. A parte recorrente alega, em síntese: [...] Que o acórdão regional incorreu em error in procedendo ao não conhecer do recurso ordinário por deserção, sustentando que faria jus ao benefício da justiça gratuita, mesmo na condição de pessoa jurídica, em razão de sua alegada hipossuficiência financeira e do fato de se encontrar em recuperação judicial. Afirma que a decisão regional desconsiderou o disposto no art. 899, § 10, da CLT, bem como violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos II e LV, da Constituição Federal, ao exigir o recolhimento de custas e depósito recursal mesmo diante de sua condição econômica fragilizada. Sustenta, ainda, que a recuperação judicial justificaria a isenção do preparo recursal, defendendo a aplicação extensiva ou analógica de entendimentos jurisprudenciais, especialmente das Súmulas nº 86 e nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho, bem como de precedentes que admitem a…

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