ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Helena Ferreira Barboza x Marcos Roberto de Almeida

Processo 0002850-90.2017.8.26.0629 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara
Última publicação: 04/11/2026

Sobre este processo

O processo 0002850-90.2017.8.26.0629 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Foro de Tietê - 2ª. Vara. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Helena Ferreira Barboza; no polo passivo, Marcos Roberto de Almeida. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002850-90.2017.8.26.0629?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Tietê - 2ª. Vara.

Quem são as partes do processo 0002850-90.2017.8.26.0629?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Helena Ferreira Barboza; no polo passivo: Marcos Roberto de Almeida.

Como acompanhar o processo 0002850-90.2017.8.26.0629?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/11/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/05/2020

Processo 0002850-90.2017.8.26.0629 (processo principal 1001109-95.2017.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Helena Ferreira Barboza - Marcos Roberto de Almeida - Marcelo Donizete de Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, devem os interessados promover o andamento do processo, com o consequente peticionamento nos autos, independentemente de nova intimação, em até 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação das partes dentro dos 05 (cinco) dias acima assinalados, deverá a serventia certificar o ocorri

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.