Processo 0002852-36.2023.8.16.0077

TJPR • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0002852-36.2023.8.16.0077
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 2030-4178 - E-mail: co-1vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0002852-36.2023.8.16.0077 Classe Processual:   Desapropriação Assunto Principal:   Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da Causa:   R$13.500,00 Autor(s):   Município de Tapejara/PR Réu(s):   MERIDIONAL PARTICIPAÇÕES EIRELI   DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública. Juntado o Laudo Pericial de Engenharia de Avaliações (mov. 176.1), foram as partes intimadas para manifestação. O Município apresentou impugnação (mov. 182.1). O perito prestou esclarecimentos (mov. 186.1). O Município peticionou novamente (mov. 187.1). Conclusos os autos. 1. Da homologação do laudo pericial Considerando que, diante dos esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 186.1, o Município não se insurgiu, homologo o Laudo Pericial de Engenharia de Avaliações juntado no mov. 176.1, fixando o valor da justa indenização devida à parte promovida em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), sendo R$ 400.968,86 referentes ao terreno e R$ 68.468,99 às benfeitorias. 2. Da liberação dos honorários periciais Defiro o pedido formulado no mov. 181.1. Expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente de R$ 5.200,00 em favor do perito. 3. Do registro da imissão provisória na posse Defiro o pedido formulado no mov. 187.1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, instruído com cópias da decisão de mov. 71.1 e do Auto de Imissão de Posse de mov. 79.1, para registro da imissão provisória na posse sobre a área de 9.483,78 m² destacada da Matrícula nº 7.707, em favor do Município de Tapejara/PR, nos termos do art. 15, §4º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 4. Do Ministério Público Dê-se vista ao Ministério Público. 5. Determinações finais Cumpridas as providências, tornem conclusos para sentença. 6. No mais, cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, 30 de abril de 2026.   Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto

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